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Posso ir até o local de votação com adesivo partidário?

%Resumo% O uso de adesivo partidário no dia das eleições é permitido, mas fique atento às regras estabelecidas pela lei

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Qual é o horário de votação do primeiro turno das eleições 2022?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com as eleições se aproximando, com o primeiro turno em 2 de outubro, algumas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser feito no dia das votações. Existem algumas regras bem específicas que devem ser seguidas para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. 

Este ano, os brasileiros escolherão os representantes para assumir os cargos de: presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual e governador. 

Adesivo partidário 

Com base na legislação, os eleitores podem manifestar suas preferências políticas e partidárias no dia das eleições, desde que isso seja feito de forma discreta e silenciosa. Nesse sentido, o uso de adesivos de candidatos na camisa é permitido. 

Itens como broche, camiseta, bandeiras e emblemas também são aceitos. 

Porém, gritar ou cantar nomes de candidatos e partidos, ou usar o dia das eleições para se manifestar de forma a chamar atenção, é proibido. 

O que não pode ser feito no dia da votação? 

No dia da votação, algumas ações são proibidas aos eleitores. Veja. 

  • Campanhas coletivas a favor de um candidato, como passeatas ou carreatas;
  • Manifestações barulhentas que chamem atenção de outros eleitores;
  • Tentativa de convencimento de outros eleitores;
  • Distribuição de materiais gráficos, como santinhos e camisetas de partidos ou candidatos.

No dia do pleito, é proibido qualquer tipo de campanha eleitoral. Dessa maneira, o pedido de votos, de qualquer forma, não é aceito. 

Essas ações podem ser realizadas até as 22 horas do dia anterior ao pleito, ou seja, na véspera das eleições. 

A Lei das Eleições também proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras ou filmadoras, a fim de assegurar o voto secreto. Caso o eleitor esteja com algum tipo de equipamento dessa natureza, deverá entregar ao mesário antes de seguir para a cabine de votação. 

Tentar violar o sigilo do voto é considerado crime eleitoral, e a pena pode chegar a até 2 anos de prisão. 

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Como denunciar?

Para facilitar a denúncia de infratores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Pardal, aplicativo que pode ser baixado por celulares iOS e Android. As denúncias podem ser registradas e serão analisadas pelo Ministério Público, que poderá enviá-las à Justiça Eleitoral para o julgamento. 

O que levar no dia das eleições?

Para votar, os eleitores devem apresentar apenas um documento oficial com foto de identificação. Os brasileiros que já realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral poderão usar as digitais como forma de reconhecimento. 

São aceitos documentos como e-Título, RG, CPF, CNH, Carteira de Trabalho e similares. Não é necessária a apresentação do Título de Eleitor para votar.

Imagem: André Goldstein/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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