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Posso ir até o local de votação com adesivo partidário?
%Resumo% O uso de adesivo partidário no dia das eleições é permitido, mas fique atento às regras estabelecidas pela lei
Com as eleições se aproximando, com o primeiro turno em 2 de outubro, algumas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser feito no dia das votações. Existem algumas regras bem específicas que devem ser seguidas para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
Este ano, os brasileiros escolherão os representantes para assumir os cargos de: presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual e governador.
Adesivo partidário
Com base na legislação, os eleitores podem manifestar suas preferências políticas e partidárias no dia das eleições, desde que isso seja feito de forma discreta e silenciosa. Nesse sentido, o uso de adesivos de candidatos na camisa é permitido.
Itens como broche, camiseta, bandeiras e emblemas também são aceitos.
Porém, gritar ou cantar nomes de candidatos e partidos, ou usar o dia das eleições para se manifestar de forma a chamar atenção, é proibido.
O que não pode ser feito no dia da votação?
No dia da votação, algumas ações são proibidas aos eleitores. Veja.
- Campanhas coletivas a favor de um candidato, como passeatas ou carreatas;
- Manifestações barulhentas que chamem atenção de outros eleitores;
- Tentativa de convencimento de outros eleitores;
- Distribuição de materiais gráficos, como santinhos e camisetas de partidos ou candidatos.
No dia do pleito, é proibido qualquer tipo de campanha eleitoral. Dessa maneira, o pedido de votos, de qualquer forma, não é aceito.
Essas ações podem ser realizadas até as 22 horas do dia anterior ao pleito, ou seja, na véspera das eleições.
A Lei das Eleições também proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras ou filmadoras, a fim de assegurar o voto secreto. Caso o eleitor esteja com algum tipo de equipamento dessa natureza, deverá entregar ao mesário antes de seguir para a cabine de votação.
Tentar violar o sigilo do voto é considerado crime eleitoral, e a pena pode chegar a até 2 anos de prisão.
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Como denunciar?
Para facilitar a denúncia de infratores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Pardal, aplicativo que pode ser baixado por celulares iOS e Android. As denúncias podem ser registradas e serão analisadas pelo Ministério Público, que poderá enviá-las à Justiça Eleitoral para o julgamento.
O que levar no dia das eleições?
Para votar, os eleitores devem apresentar apenas um documento oficial com foto de identificação. Os brasileiros que já realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral poderão usar as digitais como forma de reconhecimento.
São aceitos documentos como e-Título, RG, CPF, CNH, Carteira de Trabalho e similares. Não é necessária a apresentação do Título de Eleitor para votar.
Imagem: André Goldstein/shutterstock.com
