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Posso me aposentar com 20 anos de contribuição?

Tempo de contribuição é o tempo de trabalho que foi abrangido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o tempo de contribuição é o período entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo segurado do órgão. Dessa forma, há duas possibilidades de se aposentar com 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.

Assim, antes da reforma – para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência

Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição

De modo que a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Após a reforma:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Ademais, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido àquele que trabalha em uma função ou ambiente de trabalho onde é exposto a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física.

Dessa forma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Entretanto, a aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência de 2019:

Com isso, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Contudo, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco