Tempo de contribuição é o tempo de trabalho que foi abrangido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o tempo de contribuição é o período entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo segurado do órgão. Dessa forma, há duas possibilidades de se aposentar com 20 anos de contribuição.
Posso me aposentar com 20 anos de contribuição?
Há duas possibilidades de se aposentar com 20 anos de contribuição pelo INSS, sendo elas a aposentadoria por idade e a especial.
Aposentadoria por idade
Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.
Assim, antes da reforma – para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência
Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição
De modo que a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Após a reforma:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial
Ademais, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido àquele que trabalha em uma função ou ambiente de trabalho onde é exposto a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física.
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Dessa forma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Entretanto, a aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência de 2019:
Com isso, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Contudo, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
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