Posso me aposentar com 20 anos de contribuição?
Tempo de contribuição é o tempo de trabalho que foi abrangido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o tempo de contribuição é o período entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo segurado do órgão. Dessa forma, há duas possibilidades de se aposentar com 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.
Assim, antes da reforma – para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência
Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição
De modo que a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Após a reforma:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial
Ademais, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido àquele que trabalha em uma função ou ambiente de trabalho onde é exposto a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física.
Dessa forma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Entretanto, a aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência de 2019:
Com isso, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Contudo, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco