O pagamento do imposto do seu veículo (IPVA) é de suma importância para evitar multas altas e taxas de juros mensais. Porém, se você, por algum motivo, não realizou o pagamento de anos anteriores e precisará quitar neste ano, fique atento!
Posso pagar IPVA deste ano mesmo devendo outros anos?
É importante entender tudo sobre o IPVA do seu carro e, caso você tenha dívidas de anos anteriores, saber o que fazer! Veja agora como agir.
É possível, sim, realizar o pagamento deste ano sem ter realizado o pagamento dos anos anteriores e estar com dívida ativa. Porém, isso pode acarretar problemas com o licenciamento do seu veículo.
Entenda a importância do pagamento do IPVA

Sem o pagamento do imposto, você não poderá realizar o licenciamento do veículo – sujeito à infração gravíssima e multa de R$ 293,47. E, por isso, caso você seja parado, o carro poderá ser apreendido pelas autoridades. Além de ter o nome sujo, com dívidas ativas.
Caso o veículo seja apreendido, você deverá regularizá-lo para conseguir retirá-lo do pátio do Detran – que também possui multas e taxas. Então lembre-se: esta situação acontece pela irregularidade do licenciamento, que acontece pela falta de pagamento do IPVA.
Somente o IPVA atrasado não carece de multas ou penas, e realizar o guincho dele é ilegal, não havendo nenhuma regulamentação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que acontece se você atrasa o pagamento desse imposto?
Como citamos acima, além dos prejuízos financeiros com a apreensão do veículo, o devedor também enfrentará problemas com o nome sujo. Mesmo que a dívida possa caducar em 5 anos, o nome do responsável ficará marcado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), dificultando o acesso a crédito e financiamentos, por exemplo.
Alguns estados permitem o parcelamento das dívidas com o IPVA em até 10 vezes ou que tenha descontos no pagamento integral. Mas, é preciso entender como é a regulamentação do seu estado.
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Porém, é válido ressaltar que, mesmo após a dívida caducar, o Governo ainda poderá entrar com uma ação judicial contra o devedor a qualquer momento.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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