Receber uma multa de trânsito é uma situação que todo condutor deve evitar. Além de pagar valores altos, o motorista que comete muitas infrações pode acabar perdendo a carteira de habilitação, devido ao número de pontos acumulados.
Posso recorrer caso eu discorde do motivo da multa de trânsito?
Multas de trânsito são uma forma de garantir a segurança nas ruas. Contudo, caso discorde da autuação, o condutor pode recorrer? Descubra!
Contudo, apesar de as regras de trânsito serem uma forma de garantir a segurança nas ruas, erros de fiscalização ocorrem, seja por falha humana ou de equipamentos. Sendo assim, descubra se o motorista pode recorrer de uma multa caso discorde do motivo da autuação.
Multa de trânsito injusta: é possível recorrer?
Em primeiro lugar, vale destacar que uma penalização incorreta pode acontecer por diversas razões. Por exemplo, no mês de janeiro, um morador de Alagoinhas, na Bahia, recebeu 25 multas no mesmo dia, totalizando mais de R$ 4 mil. O motivo foi uma falha em um radar de velocidade do município.
A circulação de veículos nas vias do país é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de prever as proibições e penalidades a que estão sujeitos os condutores, o CTB garante ao motorista o direito de recorrer de uma multa caso considere a autuação injusta.
Entretanto, é importante ter atenção para o prazo. O CTB estabelece, no artigo 282, que o período para apresentação de recurso é de no máximo 30 dias a partir da data em que a penalidade é notificada.
Além disso, caso o motorista decida recorrer da multa de trânsito, é necessário entender as formas de apresentação do pedido. Isso porque existem três etapas que o condutor deve seguir para enviar sua solicitação.
Como recorrer de uma multa: entenda
A primeira etapa consiste em solicitar uma defesa prévia. Esse pedido deve indicar quais foram as falhas encontradas na notificação de infração recebida pelo condutor. Os erros podem ser de penalização injusta, mas também de digitação incorreta de dados, por exemplo.
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Depois, se o primeiro pedido for negado, o motorista pode apresentar o recurso a uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Assim, o solicitante estará entrando na primeira instância. Porém, se a JARI recusar o segundo pedido, a saída é apresentar a solicitação de revisão da multa ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a segunda e última instância possível.
Em geral, as três etapas podem ser realizadas pela internet. Para isso, o condutor interessado deve acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, que indicará os documentos, formulários e requerimentos necessários para o recurso.
Imagem: Motortion Films/shutterstock.com
