O Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) é um dos principais seguros financeiros que o trabalhador brasileiro tem. Todavia, dúvidas sobre o tema são recorrentes, com destaque para o questionamento em relação à possibilidade de sacar o FGTS em caso de demissão.
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?
Entenda as regras, o valor e, especialmente, se é possível sacar o FGTS caso o trabalhador se demita. Saiba mais sobre o saque do FGTS.
Tal questionamento não é à toa, afinal o FGTS funciona como uma “poupança” do trabalhador que atua sobre o regimento da CLT. Assim, o Estado exige que parte do INSS ou IR (Imposto de Renda) do funcionário seja recolhido para este fundo de segurança.
Ou seja, o contribuinte pode utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para resolver questões financeiras. Contudo, ainda que o valor seja integralmente do trabalhador, a movimentação deste valor não é livre. Dessa forma, é natural que haja dúvidas sobre o sacar o FGTS.
Regras e valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços
Em suma, o valor recolhido para o FGTS representa 8% da remuneração paga ao trabalhador. Além disso, vale reforçar que este valor não é descontado do salário, mas das contribuições relacionadas ao INSS e ao Imposto de Renda.
Ainda é importante salientar que sacar dinheiro deste fundo não é uma tarefa simples, isto é, o indivíduo deve comprovar o porquê de estar realizando movimentações no fundo.
Dessa forma, entre os motivos que possibilitam o saque, é possível destacar motivos como dispensa do trabalho sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, aquisição da casa própria, falecimento do trabalhador, entre outros.
Como sacar o FGTS ao pedir demissão?
Inicialmente, é importante informar que o trabalhador não poderá sacar o FGTS se pedir demissão. Simultaneamente, ao entregar sua carta demissional, o contribuinte também perde direito à multa de 40% sobre o valor.
Ainda vale destacar que o trabalhador que pede demissão perde acesso a uma série de direitos, como, por exemplo, o seguro-desemprego.
Contudo, ainda que não seja possível sacar o FGTS, o profissional ainda tem direito a receber 13° salários e férias proporcionais ao tempo de trabalho. Além disso, o trabalhador que pediu demissão pode exigir o valor referente às férias vencidas e horas extras, caso elas existam e estejam documentadas.
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Imagem: Etalbr / Shutterstock
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