Atuar como Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado cada vez mais comum. No entanto, ainda existem muitas dúvidas acerca do funcionamento da modalidade. Afinal de contas, é possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?
Posso ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?
Já se perguntou se é possível ser MEI e ter a carteira assinada ao mesmo tempo? Saiba agora se isso é possível!
A reposta é sim, é possível. Não existe nenhuma lei que impeça o cidadão de estar vinculado em ambos os regimes trabalhistas. Ainda assim, é preciso que a empresa em que o funcionário esteja trabalhando esteja de acordo, já que alguns empregadores podem preferir não contratar quem for MEI.
MEI ou CLT: qual modelo é melhor?
O Microempreendedor Individual (MEI) e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT, ou a famosa “carteira assinada”) são dois modelos distintos de trabalho que, como já mencionado, podem coexistir. Entenda a diferença entre eles.
MEI
O MEI nada mais é do que um pequeno empresário. Essa modalidade de trabalho, instituída pela Lei Complementar Nº 128, serve para regularizar trabalhadores autônomos, além de oferecer vantagens e garantir o direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
O MEI possui um CNPJ, o que possibilita a emissão de nota fiscal. Quem tiver interesse em ser MEI, pode fazer isso de forma simples, através do Portal do Empreendedor, selecionando a atividade que irá exercer.
CLT
A Consolidação das Leis de Trabalho é o conjunto de leis que rege os trabalhadores com carteira assinada. É conhecido popularmente como o “trabalho formal”. Quem atua sob a CLT possui direitos como vale-transporte, férias e horas extras.
A CLT não oferece a flexibilização de horários e autonomia que quem é MEI possui, mas garante um número maior de garantias trabalhistas e segurança. Também, diferentemente do MEI, quem é CLT é contratado como pessoa física, não jurídica.
MEI e CLT ao mesmo tempo: como fica a contribuição ao INSS?
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Se uma pessoa é MEI e também CLT, ela possui dois vínculos distintos com o INSS e deve contribuir duas vezes. Quando se é CLT, a reponsabilidade de depositar a contribuição é do empregador. Ou seja, o desconto é automático.
Para quem é MEI, é preciso contribuir por conta própria. O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e emitir a DAS-MEI, um imposto que precisa ser pago mensalmente para manter a situação do empresário regular, o que também garante benefícios previdenciários.
No caso da CLT, a contribuição é com base no salário. Para quem for MEI, a contribuição será baseada no salário mínimo. Por contribuir duas vezes, o trabalhador que for MEI e CLT ao mesmo tempo irá receber uma aposentadoria maior.
Imagem: Brenda Rocha / shutterstock.com
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