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Posso trabalhar e receber o BPC ao mesmo tempo ou o pagamento será cancelado?

O beneficiário do BPC recebe um salário mínimo por mês pelo INSS. Confira o que acontece se esse cidadão começa a trabalhar.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Uma idosa preocupada coloca a mão na cabeça enquanto lê notícia no celular

Atualmente, cerca de 5 milhões de pessoas recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago no valor de um salário mínimo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este valor é destinado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e também às pessoas com deficiência (PcD).

No entanto, ao trabalhar de carteira assinada ou se tornar Microempreendedor Individual (MEI), automaticamente o beneficiário do BPC perde o direito de receber os repasses do benefício assistencial.

BPC e o auxílio-inclusão

À vista disso, em 18 de novembro de 2021, no intuito de incentivar a independência financeira dos beneficiários do BPC, o Governo Federal criou o auxílio-inclusão — que contempla aqueles que faziam parte do BPC, mas arrumaram um emprego.

Dessa forma, é realizado um pagamento mensal no valor de 50% do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 651,00 em 2023.

Contudo, vale lembrar que para ter direito ao benefício é preciso que o cidadão já receba o BPC há pelo menos 5 anos. Além disso, o auxílio-inclusão não tem prazo para acabar, ele é pago enquanto a pessoa estiver trabalhando, dessa forma, somando-se à remuneração do trabalho.

Portanto, para solicitar o auxílio-inclusão é preciso acessar o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Além disso, também é possível solicitar o benefício por meio da Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Requisitos

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Por fim, para receber o auxílio-inclusão é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ser pessoa com deficiência (PcD);
  • ingressar no mercado de trabalho;
  • estar com os dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar com o CPF regularizado;
  • e ter a renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 325,50), sem contar a remuneração do trabalho do beneficiário e o valor do auxílio-inclusão.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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