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Posso usar camisa partidária na hora de votar?

%Resumo% Na hora de votar, o eleitor deve ficar atento as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Eleições

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No próximo domingo (02), acontece o primeiro turno das eleições de 2022. Como em todos os anos eleitorais, algumas regras são estabelecidas pela Justiça Eleitoral e devem ser seguidas no dia do pleito. Mesmo assim, dúvidas sobre vestimenta e acessórios sempre surgem, ainda mais se forem relacionados a partidos ou candidatos. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores podem se vestir da forma como quiserem para ir até o local de votação. 

Camisa partidária 

Não há qualquer impedimento de vestimenta, acessórios, bandeiras ou adesivos no dia da votação. Nesse sentido, os eleitores que desejarem, podem usar a camisa partidária, sem problemas. 

Isso vai de encontro com a regra que determina que manifestações partidária são permitidas no dia do pleito, desde que sejam realizadas de forma individual e silenciosa. Por isso, usar qualquer coisa relacionado ao partido ou candidato, não causará nenhum tipo de problema, segundo a legislação. 

Com a escalada da violência contra defensores de candidatos e partidos, contudo, é preciso estar atento a esse tipo de manifestação individual. 

O que não pode ser feito na hora de votar?

Segundo a Lei das Eleições, existem algumas condutas que podem causar problemas e serem consideradas como crime de desobediência no dia das eleições. 

Promover campanhas eleitorais em grupo, como passeatas e carreatas, aglomerações com bandeiras partidárias ou de determinado candidato, distribuição de santinhos e manifestações barulhentas, não são permitidas no dia do pleito. 

Tentar influenciar o voto dos outros eleitores, de qualquer forma, também não é aceito. 

Para aqueles que desejam votar com documentos digitais, como o e-Título, devem prestar atenção. A entrada na cabine de votação com celulares, câmeras ou filmadoras é expressamente proibida. Caso aconteça, pode ser considerado crime de desobediência, com pena de 2 meses a 12 meses de detenção, além do pagamento de multa. 

Por isso, caso o eleitor opte por levar o celular, é preciso deixar o aparelho com o mesário antes de ir até a urna. 

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Documentos para votar

Na hora de votar, basta levar um documento de identificação com foto, como RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Reservista ou outro. 

Aqueles que já têm a biometria cadastrada, poderão votar só com o e-Título. Mesmo assim, é recomendado levar um documento com foto para o caso de haver problemas de conexão. 

A apresentação do Título de Eleitor é dispensada. 

Os eleitores poderão votar das 8h às 17h no horário de Brasília. 

Imagem: Andre Goldstein/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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