Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Posso usar o saldo do FGTS para fazer um consórcio de imóvel?

Em 1966, através da Lei nº 5.107, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com o objetivo de gerar uma poupança para os trabalhadores brasileiros, onde, todo mês as empresas são obrigadas a realizar o depósito de 8% do salário do empregado em uma conta.

Entretanto, por mais que o FGTS seja um direito de todo trabalhador com carteira assinada, o saque é limitado a algumas situações. Entre essas situações, há possibilidade de usar o fundo para o consórcio de imóvel.

A utilização do FGTS na modalidade de consórcio pode ser para oferta de lance e também para a contemplação de crédito, caso o propósito seja adquirir um imóvel residencial pronto ou sendo construído. O trabalhador também pode empregar o FGTS para a amortização do saldo devedor, abatimento das parcelas ou até mesmo a quitação do consórcio.

Como utilizar o FGTS para o consórcio de imóvel?

Algumas regras devem ser observadas na hora de aproveitar essa vantagem. Vejamos:

  • Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS; 
  • O consórcio usado para a compra do imóvel deve estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada; 
  • Não possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); 
  • Não ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua profissão, inclusive nos municípios adjacentes ou integrantes da mesma região metropolitana;
  • O imóvel adquirido através de consórcio deve ser residencial urbano e o seu valor não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do SFH, na data da compra. 

Posso utilizar meu FGTS para a compra de um carro ou moto?

Não é possível adquirir carro ou moto com o valor disponível no FGTS.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

A CAIXA Econômica Federal disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador em situações diferentes, sendo elas:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes com doença em estágio terminal;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o  Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Kanjana Kawfang / Shutterstock.com