Segundo a Lei complementar nº 123, a restrição no CPF não impede que o cidadão se formalize como Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, é possível virar MEI mesmo estando com nome sujo.
Posso virar MEI mesmo estando com o nome sujo?
Segundo a Lei complementar nº 123, a restrição no CPF não impede que o cidadão se formalize como Microempreendedor Individual (MEI).
Contudo, ainda que o nome sujo não impeça a abertura do MEI, outros motivos podem impedir a criação do CNPJ, podendo ser eles:
- Pendências cadastrais no CPF – pode ser resolvido na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios;
- Título de eleitor desatualizado – vale a pena consultar a situação junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Ser estrangeiro – não possuir um título de eleitor pode ser um problema para abrir o MEI. Dessa forma, deve ser apresentada a última declaração do Imposto de Renda, além de ter visto permanente e CPF;
- Ser menor de idade – só é possível virar MEI a partir de 18 anos;
- Sociedade em outras empresas – MEI não pode ter sócios nem ser responsável por empresas;
- Não se enquadrar nas atividades MEI – antes de tentar virar MEI, vale a pena conferir quais atividades podem se enquadrar na modalidade na lista no site do governo.
Quem pode ser MEI?
Portanto, para ser registrado como MEI, o profissional precisa ter um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750,00 mensais.
Ademais, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. E pode ter no máximo um funcionário que receba o salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou o piso da categoria.
Se ultrapassar este valor, o empreendedor deve sair da subcategoria e passar a fazer parte do Simples Nacional, que tem um regime fiscal diferente.
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Como se formalizar?
Por fim, para virar MEI basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o Portal de Serviços do Governo Federal;
- Criar uma conta com login e senha.;
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o questionário.
