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Posso votar apenas usando o celular?
%Resumo% Caso queira, o eleitor poderá usar apenas o celular para votar, desde que obedeça a algumas regras
As eleições de 2022 acontecem no próximo dia 2 de outubro. Os eleitores irão até as urnas para escolher seus representantes. A fim de evitar irregularidades no dia do pleito, a Justiça Eleitoral determina algumas regras, além de publicar os documentos que são necessários para realizar a votação.
Com a digitalização de documentos cada vez mais comum, inclusive do título de eleitor, existem dúvidas se é possível votar usando apenas o celular. Confira.
Uso do celular para votar
Os documentos digitais são aceitos pela Justiça Eleitoral. Inclusive, o e-Título é a substituição do título de eleitor. Contudo, para votar somente com a apresentação dele, é preciso estar atento a algumas normas.
Os eleitores que já têm o cadastro biométrico e o e-Título com imagem podem votar apenas com o e-Título em mãos. Aqueles que têm o aplicativo, mas não fizeram a biometria, devem apresentar o documento digital junto com um documento de identificação com foto.
O e-Título é gratuito e pode ser baixado por celulares Android e iOS.
No entanto, é importante lembrar que a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras ou filmadoras é expressamente proibida. Então, caso o eleitor compareça ao local de votação com o celular para apresentar a documentação, o aparelho deverá ficar com o mesário para poder ir até a urna.
A utilização desses aparelhos na cabine de votação é considerada crime pela Justiça Eleitoral por quebrar o sigilo do voto.
Outros documentos para votar
Os eleitores que não quiserem levar o celular ou não possuem a documentação digital podem usar os documentos físicos. No dia, serão aceitos:
- RG;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de Reservista.
O título de eleitor físico não é exigido no dia das eleições.
Regras gerais para o dia das eleições
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O primeiro turno das eleições de 2022 acontece no dia 2 de outubro, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
No dia do pleito, é proibido qualquer tipo de campanha eleitoral em nome de partidos e candidatos. O uso de acessórios, como camisetas, broches, bandeiras e similares, é permitido, desde que as manifestações sejam feitas individualmente e de forma silenciosa.
Aglomerações e passeatas a favor de um candidato não são aceitas, nem a distribuição de santinhos.
O consumo e a venda de bebidas alcoólicas varia de acordo com os estados. Alguns deles aplicam a Lei Seca.
E lembre-se: caso opte por votar com a documentação digital, deixe o celular com o mesário.
Imagem: Kostenko Maxim/shutterstock.com
