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Poucas pessoas estão renegociando dívidas com a Receita Federal

Até o dia 7 de outubro, de acordo com a Receita, apenas 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
MALHA FINA IMPOSTO DE RENDA

Desde 1º de setembro, contribuintes podem renegociar seus débitos com até 70% de desconto na Receita Federal. Contudo, até o dia 7 de outubro, de acordo com a Receita, apenas 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias. Portanto, até agora a adesão representa 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a renegociação. 

De acordo com a Receita Federal, a adesão está abaixo do esperado, já que o prazo para dar início a renegociação vai até o dia 30 de novembro.

Quem pode renegociar as dívidas com a Receita?

Em síntese, podem renegociar dívidas com a Receita Federal, pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas em falência, contanto que cumpram os seguintes requisitos:

  • Possuir dívidas acima de R$ 10 milhões; 
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; 
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta;
  • Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino podem parcelar a dívida em até 145 meses, isto é, 12 anos;
  • Dívidas com contribuições sociais abertas, o prazo para pagamento é de 60 meses (5 anos);
  • Por fim, para o público geral, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses (ou 10 anos).

Todavia, vale destacar que só podem participar dessa modalidade de renegociação quem não está inscrito na dívida ativa.

Parcelamento e descontos

Em suma, o prazo de parcelamento varia:

  • Público geral – até 120 meses (10 anos);
  • Empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas – até 145 meses (12 anos e 1 mês);
  • E, de acordo com o que determina a constituição, parcelamento das contribuições sociais – 60 meses.

Descontos:

  • Até 65% para o público em geral;
  • Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas.

Como aderir à renegociação?

Por fim, a adesão à transação pode ser realizada até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, da seguinte forma:

  • Abrir um processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento); e
  • Selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

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