Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Poucas pessoas estão renegociando dívidas com a Receita Federal

Até o dia 7 de outubro, de acordo com a Receita, apenas 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
MALHA FINA IMPOSTO DE RENDA

Desde 1º de setembro, contribuintes podem renegociar seus débitos com até 70% de desconto na Receita Federal. Contudo, até o dia 7 de outubro, de acordo com a Receita, apenas 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias. Portanto, até agora a adesão representa 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a renegociação. 

De acordo com a Receita Federal, a adesão está abaixo do esperado, já que o prazo para dar início a renegociação vai até o dia 30 de novembro.

Quem pode renegociar as dívidas com a Receita?

Em síntese, podem renegociar dívidas com a Receita Federal, pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas em falência, contanto que cumpram os seguintes requisitos:

  • Possuir dívidas acima de R$ 10 milhões; 
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; 
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta;
  • Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino podem parcelar a dívida em até 145 meses, isto é, 12 anos;
  • Dívidas com contribuições sociais abertas, o prazo para pagamento é de 60 meses (5 anos);
  • Por fim, para o público geral, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses (ou 10 anos).

Todavia, vale destacar que só podem participar dessa modalidade de renegociação quem não está inscrito na dívida ativa.

Parcelamento e descontos

Em suma, o prazo de parcelamento varia:

  • Público geral – até 120 meses (10 anos);
  • Empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas – até 145 meses (12 anos e 1 mês);
  • E, de acordo com o que determina a constituição, parcelamento das contribuições sociais – 60 meses.

Descontos:

  • Até 65% para o público em geral;
  • Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Como aderir à renegociação?

Por fim, a adesão à transação pode ser realizada até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, da seguinte forma:

  • Abrir um processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento); e
  • Selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados