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Poupança no Imposto de Renda: veja como declarar sem errar

Aprenda a declarar corretamente a Caderneta de Poupança no Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pessoa colocando moedas em um porquinho com símbolo da Receita Federal ao lado

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é importante lembrar de informar todas as suas contas bancárias, inclusive a poupança. Sendo a poupança considerada um investimento de baixo risco e muito popular entre os brasileiros, entretanto, não significa que esteja isenta de tributação.

Apesar de ser uma aplicação de baixo retorno quando comparada com outras modalidades, a caderneta ainda é uma das principais opções dos investidores no Brasil. Assim, para cumprir com as obrigações com o Fisco, é preciso saber como o investimento deve ser declarado para a Receita. 

Ademais, neste ano, o prazo de declaração do Imposto de Renda vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Por isso, fique atento ao calendário e veja como conceder as informações sobre a poupança.

Imposto de Renda: Caderneta de Poupança 

Para declarar a poupança no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa de declaração e clicar na aba “Bens e Direitos”. 

Em seguida, deve selecionar o código correspondente à poupança, sendo o código “41 – Caderneta de Poupança”. No campo “Discriminação”, deve ser informado o nome e o CNPJ ou CPF da instituição financeira, além do número da conta.

No mais, caso tenha havido rendimentos na poupança, é necessário informá-los na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Depois, em “Tipo de Rendimento” selecione a Caderneta de Poupança. Por fim, informe os dados do agente financeiro e o valor dos rendimentos. 

Não declarar o Imposto de Renda 

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A não declaração do Imposto de Renda pode gerar diversas consequências negativas para o contribuinte, como multas, juros e até mesmo processos criminais.

A multa por atraso na entrega da declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, caso seja entregue com mais de 12 meses de atraso. Além disso, o contribuinte fica impedido de obter certidão negativa de débitos, o que pode afetar a obtenção de empréstimos e financiamentos.

Imagem: Natthapol Siridech / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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