Atenção, aposentados e pensionistas: o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado e agora vai até 20 de março. Quem deixar para depois pode perder a chance de reaver valores descontados de forma irregular entre março de 2020 e março de 2025.
Fim do prazo pode impedir revisão de descontos do INSS
Segurados do INSS podem contestar descontos indevidos até março. Veja quem tem direito e como solicitar ressarcimento.
A ampliação foi anunciada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após instabilidades registradas no sistema Meu INSS no início do ano. Segundo o órgão, a mudança garante que todos os segurados tenham tempo suficiente para exercer o direito de contestação.
O alerta é claro: não espere a última hora.
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Quem pode contestar descontos indevidos
Podem contestar:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários da Previdência Social que identifiquem cobranças não reconhecidas.
Os descontos mais comuns envolvem mensalidades associativas, contribuições a entidades e cobranças autorizadas supostamente por assinatura — que, em alguns casos, podem ser contestadas por irregularidade.
O direito se aplica a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Quando é possível aderir ao acordo de ressarcimento
Após registrar a contestação, o beneficiário poderá aderir ao acordo administrativo de ressarcimento se:
- Não receber resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Receber resposta considerada irregular (assinatura falsa ou gravação inválida);
- Tiver processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores e renuncie formalmente à ação.
Esse acordo tem natureza administrativa e costuma agilizar a devolução dos valores.
Passo a passo para contestar pelo Meu INSS
O principal canal para registro é o aplicativo Meu INSS, administrado com tecnologia da Dataprev.
Pelo aplicativo
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário;
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Finalize o envio.
Após o registro, a entidade responsável terá 15 dias úteis para responder.
Se não houver resposta, o próprio sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo.
Outros canais disponíveis
Além do aplicativo, é possível contestar:
- Pela Central 135 (apenas registro da contestação);
- Presencialmente nas agências dos Correios autorizadas;
- Pelo site oficial gov.br/inss.
Importante: a Central 135 não formaliza o acordo, apenas registra a contestação.
Instabilidade no sistema motivou prorrogação
Em janeiro, muitos beneficiários relataram dificuldades para acessar o Meu INSS. Durante o período de manutenção técnica entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, vários sistemas ficaram temporariamente indisponíveis.
Diante desse cenário, o INSS prorrogou o prazo, que inicialmente terminaria em 14 de fevereiro, para 20 de março.
A medida busca evitar prejuízos aos segurados que enfrentaram dificuldades técnicas.
INSS alerta para golpes
O INSS reforça que:
- Não solicita pagamento para contestação;
- Não pede senha ou dados bancários por telefone;
- Não envia links para formalização por aplicativos de mensagem.
Todos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais.
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Golpistas costumam se aproveitar de períodos de regularização para aplicar fraudes, especialmente contra idosos.
Situações especiais: quem tem ação judicial
Beneficiários que já ingressaram com ação judicial ainda podem aderir ao acordo administrativo, desde que:
- Não tenham recebido os valores;
- Renunciem formalmente ao processo.
Essa opção pode acelerar o ressarcimento e reduzir custos processuais.
O que fazer se houver dificuldades de acesso
Se o aplicativo apresentar instabilidade:
- Tente novamente em horários alternativos;
- Utilize o site gov.br/inss;
- Ligue para a Central 135;
- Procure uma agência dos Correios autorizada.
O importante é registrar a contestação antes do prazo final.
Por que agir rápido é essencial
Se o prazo expirar sem contestação, o beneficiário pode perder a possibilidade de adesão ao acordo administrativo.
Além disso, quanto antes a solicitação for registrada, mais cedo começa a contar o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade responsável.
Em um cenário de grande volume de solicitações, quem age primeiro tende a resolver a situação com mais rapidez.
Organização, conferência periódica do extrato de pagamento e atenção aos descontos são medidas essenciais para proteger o benefício previdenciário.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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