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Fim do prazo pode impedir revisão de descontos do INSS

Segurados do INSS podem contestar descontos indevidos até março. Veja quem tem direito e como solicitar ressarcimento.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
INSS

Atenção, aposentados e pensionistas: o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado e agora vai até 20 de março. Quem deixar para depois pode perder a chance de reaver valores descontados de forma irregular entre março de 2020 e março de 2025.

A ampliação foi anunciada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após instabilidades registradas no sistema Meu INSS no início do ano. Segundo o órgão, a mudança garante que todos os segurados tenham tempo suficiente para exercer o direito de contestação.

O alerta é claro: não espere a última hora.

Leia mais:

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Quem pode contestar descontos indevidos

Podem contestar:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários da Previdência Social que identifiquem cobranças não reconhecidas.

Os descontos mais comuns envolvem mensalidades associativas, contribuições a entidades e cobranças autorizadas supostamente por assinatura — que, em alguns casos, podem ser contestadas por irregularidade.

O direito se aplica a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Quando é possível aderir ao acordo de ressarcimento

Após registrar a contestação, o beneficiário poderá aderir ao acordo administrativo de ressarcimento se:

  • Não receber resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Receber resposta considerada irregular (assinatura falsa ou gravação inválida);
  • Tiver processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores e renuncie formalmente à ação.

Esse acordo tem natureza administrativa e costuma agilizar a devolução dos valores.

Passo a passo para contestar pelo Meu INSS

O principal canal para registro é o aplicativo Meu INSS, administrado com tecnologia da Dataprev.

Pelo aplicativo

  1. Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos”;
  3. Clique em “Cumprir Exigência”;
  4. Role até o último comentário;
  5. Selecione “Sim” em “Aceito receber”;
  6. Finalize o envio.

Após o registro, a entidade responsável terá 15 dias úteis para responder.

Se não houver resposta, o próprio sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo.

Outros canais disponíveis

Além do aplicativo, é possível contestar:

  • Pela Central 135 (apenas registro da contestação);
  • Presencialmente nas agências dos Correios autorizadas;
  • Pelo site oficial gov.br/inss.

Importante: a Central 135 não formaliza o acordo, apenas registra a contestação.

Instabilidade no sistema motivou prorrogação

Em janeiro, muitos beneficiários relataram dificuldades para acessar o Meu INSS. Durante o período de manutenção técnica entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, vários sistemas ficaram temporariamente indisponíveis.

Diante desse cenário, o INSS prorrogou o prazo, que inicialmente terminaria em 14 de fevereiro, para 20 de março.

A medida busca evitar prejuízos aos segurados que enfrentaram dificuldades técnicas.

INSS alerta para golpes

O INSS reforça que:

  • Não solicita pagamento para contestação;
  • Não pede senha ou dados bancários por telefone;
  • Não envia links para formalização por aplicativos de mensagem.

Todos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais.

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Golpistas costumam se aproveitar de períodos de regularização para aplicar fraudes, especialmente contra idosos.

Situações especiais: quem tem ação judicial

Beneficiários que já ingressaram com ação judicial ainda podem aderir ao acordo administrativo, desde que:

  • Não tenham recebido os valores;
  • Renunciem formalmente ao processo.

Essa opção pode acelerar o ressarcimento e reduzir custos processuais.

O que fazer se houver dificuldades de acesso

Se o aplicativo apresentar instabilidade:

  • Tente novamente em horários alternativos;
  • Utilize o site gov.br/inss;
  • Ligue para a Central 135;
  • Procure uma agência dos Correios autorizada.

O importante é registrar a contestação antes do prazo final.

Por que agir rápido é essencial

Se o prazo expirar sem contestação, o beneficiário pode perder a possibilidade de adesão ao acordo administrativo.

Além disso, quanto antes a solicitação for registrada, mais cedo começa a contar o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade responsável.

Em um cenário de grande volume de solicitações, quem age primeiro tende a resolver a situação com mais rapidez.

Organização, conferência periódica do extrato de pagamento e atenção aos descontos são medidas essenciais para proteger o benefício previdenciário.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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