Atenção, aposentados e pensionistas: o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado e agora vai até 20 de março. Quem deixar para depois pode perder a chance de reaver valores descontados de forma irregular entre março de 2020 e março de 2025.
A ampliação foi anunciada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após instabilidades registradas no sistema Meu INSS no início do ano. Segundo o órgão, a mudança garante que todos os segurados tenham tempo suficiente para exercer o direito de contestação.
O alerta é claro: não espere a última hora.
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Quem pode contestar descontos indevidos
Podem contestar:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários da Previdência Social que identifiquem cobranças não reconhecidas.
Os descontos mais comuns envolvem mensalidades associativas, contribuições a entidades e cobranças autorizadas supostamente por assinatura — que, em alguns casos, podem ser contestadas por irregularidade.
O direito se aplica a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Quando é possível aderir ao acordo de ressarcimento
Após registrar a contestação, o beneficiário poderá aderir ao acordo administrativo de ressarcimento se:
- Não receber resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Receber resposta considerada irregular (assinatura falsa ou gravação inválida);
- Tiver processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores e renuncie formalmente à ação.
Esse acordo tem natureza administrativa e costuma agilizar a devolução dos valores.
Passo a passo para contestar pelo Meu INSS
O principal canal para registro é o aplicativo Meu INSS, administrado com tecnologia da Dataprev.
Pelo aplicativo
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário;
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Finalize o envio.
Após o registro, a entidade responsável terá 15 dias úteis para responder.
Se não houver resposta, o próprio sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo.
Outros canais disponíveis
Além do aplicativo, é possível contestar:
- Pela Central 135 (apenas registro da contestação);
- Presencialmente nas agências dos Correios autorizadas;
- Pelo site oficial gov.br/inss.
Importante: a Central 135 não formaliza o acordo, apenas registra a contestação.
Instabilidade no sistema motivou prorrogação
Em janeiro, muitos beneficiários relataram dificuldades para acessar o Meu INSS. Durante o período de manutenção técnica entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, vários sistemas ficaram temporariamente indisponíveis.
Diante desse cenário, o INSS prorrogou o prazo, que inicialmente terminaria em 14 de fevereiro, para 20 de março.
A medida busca evitar prejuízos aos segurados que enfrentaram dificuldades técnicas.
INSS alerta para golpes
O INSS reforça que:
- Não solicita pagamento para contestação;
- Não pede senha ou dados bancários por telefone;
- Não envia links para formalização por aplicativos de mensagem.
Todos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais.
Golpistas costumam se aproveitar de períodos de regularização para aplicar fraudes, especialmente contra idosos.
Situações especiais: quem tem ação judicial
Beneficiários que já ingressaram com ação judicial ainda podem aderir ao acordo administrativo, desde que:
- Não tenham recebido os valores;
- Renunciem formalmente ao processo.
Essa opção pode acelerar o ressarcimento e reduzir custos processuais.
O que fazer se houver dificuldades de acesso
Se o aplicativo apresentar instabilidade:
- Tente novamente em horários alternativos;
- Utilize o site gov.br/inss;
- Ligue para a Central 135;
- Procure uma agência dos Correios autorizada.
O importante é registrar a contestação antes do prazo final.
Por que agir rápido é essencial
Se o prazo expirar sem contestação, o beneficiário pode perder a possibilidade de adesão ao acordo administrativo.
Além disso, quanto antes a solicitação for registrada, mais cedo começa a contar o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade responsável.
Em um cenário de grande volume de solicitações, quem age primeiro tende a resolver a situação com mais rapidez.
Organização, conferência periódica do extrato de pagamento e atenção aos descontos são medidas essenciais para proteger o benefício previdenciário.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
