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Prazo de validade dos concursos públicos pode ser ampliado durante a pandemia

Conforme o Projeto de Lei (PL) 4.109/2020, do senador Weverton (PDT-MA), o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser ampliado durante a pandemia. Sendo assim, a contagem do prazos de validade dos concursos públicos federais poderá ficar suspensa até 31 de dezembro de 2021, mesmo prazo pelo qual União, estados e municípios estão proibidos de fazer novas contratações de servidores. Confira mais detalhes nessa matéria!

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Prazo de validade de concursos pode ser ampliado durante a pandemia

Ao alterar o prazo de validade dos concursos públicos federais, o PL também principalmente alinhar o prazo de prorrogação da suspensão dos concursos públicos, atualmente previsto pela Lei Complementar 173, de 2020 até o fim do decreto de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020) por causa da covid-19, em 31 de dezembro de 2020, com o prazo dos efeitos da própria lei complementar, que tem fim previsto para um ano mais tarde.

A lei complementar, publicada em 27 de maio, criou uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia, buscando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente com a folha de pagamento dos servidores e empregados públicos, além da proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

De acordo com o senador Weverton, “há uma suspensão incompleta de prazos que precisa ser corrigida”.

Pelo texto, então, fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 2020 — 20 de março passado — até o término da proibição do aumento de despesa com pessoal previsto na lei complementar; ou seja, até o fim do próximo ano.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, justificou o autor.

Conforme a proposta do senador, os prazos dos concursos voltariam a correr a partir do dia seguinte ao término da proibição de contratação; ou seja, em 1º de janeiro de 2022.

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Fonte: Agência Senado

Imagem destacada: smolaw / Shutterstock