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Empresas têm até sexta (13) para enviar EFD-Contribuições

Empresas devem enviar EFD-Contribuições até sexta (13) para evitar multas da Receita Federal.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Ministro EFD-Contribuições

Profissionais contábeis e empresas devem ficar atentos: o prazo de envio da EFD-Contribuições, referente aos fatos geradores de dezembro de 2025, se encerra nesta sexta-feira, dia 13. A obrigação digital é o caminho oficial para informar a Receita Federal sobre o faturamento e, principalmente, sobre a apuração do PIS e da Cofins.

Com sistemas de cruzamento de dados cada vez mais ágeis, qualquer atraso ou erro na transmissão pode gerar multas automáticas, além de comprometer a regularidade fiscal da empresa.

O que é a EFD-Contribuições?

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A EFD-Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização pelo fisco.

A não entrega, ou a entrega com atraso ou informações incorretas, pode acarretar multas que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

Quem deve enviar a EFD-Contribuições?

Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre a receita ou faturamento são obrigadas a enviar a EFD-Contribuições, incluindo:

Regime cumulativo

Empresas do Lucro Presumido. Nesse modelo, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abatimento de gastos.

Regime não cumulativo

Empresas do Lucro Real. Permite descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa, reduzindo o valor a recolher.

Como realizar a entrega da EFD-Contribuições?

O envio da EFD-Contribuições deve ser feito através do Programa Validador e Assinador (PVA), ferramenta oficial disponibilizada pela Receita Federal. O PVA permite que os contribuintes preencham, validem e assinem digitalmente a declaração, garantindo que todas as informações sobre PIS e Cofins estejam corretas antes do envio.

Para utilizar o programa, é necessário baixá-lo diretamente do site da Receita Federal e instalar no computador. Após a instalação, a empresa deve importar os dados da escrituração contábil, conferir cada registro e realizar a validação interna do arquivo. Essa etapa é essencial, pois o PVA identifica inconsistências ou erros que podem impedir a transmissão.

É indispensável que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido, garantindo a autenticidade e a validade jurídica do documento.

Multas pelo atraso na entrega

O envio fora do prazo acarreta penalidades, calculadas conforme as regras da Receita Federal:

  • Multa diária: 0,02% da receita bruta da empresa por dia de atraso.
  • Limite da multa: 1% da receita bruta da empresa.

Por isso, é essencial que profissionais contábeis e empresas organizem a documentação e efetuem a entrega corretamente, evitando prejuízos financeiros e complicações fiscais.

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FAQ

O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é uma obrigação do SPED que consolida informações sobre PIS e Cofins, permitindo fiscalização e controle pelo fisco.

Quem deve enviar a EFD-Contribuições?
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre faturamento ou receita, incluindo empresas do Lucro Real e Presumido. Empresas do Simples Nacional só em casos específicos.

Como enviar a EFD-Contribuições?
O envio é feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal, com assinatura digital válida (e-CPF ou e-CNPJ).

Qual a multa por atraso na entrega?
A multa é de 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta da empresa.

Empresas do Simples Nacional precisam enviar a EFD-Contribuições?
Na maioria dos casos, não. Exceto quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.

Considerações finais

O cumprimento do prazo da EFD-Contribuições é crucial para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar multas significativas. Planejamento contábil, atenção aos dados enviados e uso correto do PVA são medidas essenciais para não ter problemas com a Receita Federal.

Profissionais contábeis devem organizar todos os documentos, conferir dados e utilizar corretamente o Programa Validador e Assinador (PVA), sempre com certificado digital válido. Planejamento, atenção aos detalhes e conhecimento das regras do regime tributário da empresa são ferramentas indispensáveis para evitar penalidades e manter a saúde fiscal do negócio.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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