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CBS e IBS: multas ficam suspensas no começo de 2026

Receita Federal suspende multas e cria fase educativa para adaptação das empresas às regras da CBS e do IBS na reforma tributária.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
CBS IBS

As empresas brasileiras e os microempreendedores individuais que emitem notas fiscais eletrônicas receberam um importante alívio no processo de transição para a nova reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), decidiu suspender a aplicação de multas e penalidades relacionadas à ausência de preenchimento dos campos referentes aos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas durante os primeiros meses de implementação das regras.

A decisão foi oficializada por meio de um ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a estratégia do Governo Federal de garantir uma transição gradual, segura e orientada para o novo sistema tributário, cuja implementação começará em 2026. O objetivo central é permitir que empresas, contadores e sistemas fiscais se ajustem às novas exigências sem riscos imediatos de sanções.

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O que muda com a suspensão de multas nas notas fiscais

A principal mudança anunciada é a não aplicação de penalidades nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante esse período inicial, a falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos nas notas fiscais eletrônicas não resultará em multas, autuações ou rejeição automática dos documentos fiscais.

A CBS será o novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS unificará impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Ambos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, considerado um dos pilares da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

Período de adaptação definido pelo governo

De acordo com o ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, serão observadas regras especiais de transição.

Durante esse intervalo, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, será considerado automaticamente cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos nesse estágio inicial.

Outro ponto relevante é que a apuração da CBS e do IBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo, sem qualquer efeito financeiro, desde que as empresas cumpram corretamente as obrigações acessórias exigidas pela legislação.

Na prática, isso significa que notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos dos novos impostos continuarão sendo aceitas pelos sistemas fiscais, sem rejeição automática, durante esse período de adaptação.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento

A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade do preenchimento correto dos campos da CBS e do IBS dependerá diretamente da data de publicação dos regulamentos oficiais.

Se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a exigência passará a valer a partir de 1º de maio do mesmo ano. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a obrigatoriedade será iniciada em 1º de junho de 2026. Esse escalonamento foi pensado justamente para oferecer previsibilidade e tempo suficiente para ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais.

Regulamentação ainda depende de sanção presidencial

A decisão de suspender multas foi tomada em um contexto de indefinição normativa. Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados, pois dependem da sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso Nacional na sexta-feira (19). Agora, o projeto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A expectativa do governo é que a regulamentação detalhada dos novos tributos seja divulgada apenas no início de 2026, o que reforça a necessidade de um período de transição sem penalidades.

2026 será um ano educativo para empresas e contadores

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora da reforma tributária. Esse período será dedicado a testes operacionais, ajustes de sistemas, capacitação de profissionais e validação das informações declaradas pelas empresas.

Durante essa etapa, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS. A apuração dos tributos será utilizada apenas para simulações e aprendizado prático, sem impacto financeiro para os contribuintes. O foco das autoridades fiscais será garantir segurança jurídica e operacional para empresas, escritórios de contabilidade e administrações públicas em todas as esferas.

De acordo com os órgãos responsáveis, a diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo tributário brasileiro.

Alíquotas simbólicas já estarão nas notas fiscais

Mesmo sem recolhimento efetivo em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 0,9% referente à CBS e de 0,1% relativa ao IBS.

Os valores informados nas notas fiscais serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo que ainda estiverem em vigor durante o período de transição. Essa medida tem como objetivo preparar os sistemas fiscais e os contribuintes para a lógica do novo modelo, sem gerar aumento de carga tributária imediata.

Quais documentos fiscais serão utilizados

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Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar, prioritariamente, documentos fiscais eletrônicos que já fazem parte da rotina das empresas brasileiras. Entre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Também serão utilizados o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros documentos já consolidados.

Além disso, a reforma tributária prevê a criação de novos documentos fiscais eletrônicos específicos para determinados setores. Estão previstos a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação, o que reforça a complexidade do processo de regulamentação e a necessidade de um período de adaptação sem penalidades.

Nova plataforma tecnológica nacional

Outro pilar importante da reforma tributária é a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que está em fase de testes. Esse sistema será responsável por operacionalizar a cobrança, a apuração e o controle dos futuros impostos sobre o consumo.

Em 2026, a plataforma funcionará sem cobrança efetiva, apenas com o destaque simbólico da CBS e do IBS. A partir de 2027, começará a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada progressiva da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição definitiva do ICMS e do ISS para o IBS.

Segundo a Receita Federal, todo o processo de transição será conduzido de forma gradual, cooperativa e com assistência técnica contínua, evitando impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

Impactos práticos para empresas e microempreendedores

Para empresas de todos os portes e para os microempreendedores individuais, a decisão representa uma oportunidade valiosa de adaptação planejada. O período sem multas permite testar sistemas, capacitar equipes, revisar processos internos e alinhar-se às exigências do novo modelo tributário sem riscos imediatos de autuação.

Especialistas apontam que a fase educativa será fundamental para reduzir erros, inconsistências e insegurança jurídica no futuro, especialmente em um país com histórico de elevada complexidade tributária como o Brasil.

A recomendação é que empresas e profissionais da área fiscal aproveitem 2026 para se preparar tecnicamente, acompanhar a publicação dos regulamentos e investir em atualização de sistemas e treinamentos, garantindo uma transição mais tranquila para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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