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Prazo para Bolsonaro devolver joias encerra nesta segunda-feira

Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes de Bolsonaro fossem entregues ao governo em até cinco dias.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Bolsonaro

O prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolver as joias e armas se encerra nesta segunda-feira (20). Os itens são fruto de presente do governo da Arábia Saudita para o político e a ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro. Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fossem entregues ao governo em até cinco dias.

Entretanto, até a última sexta-feira (17), a defesa do ex-presidente afirmou que não havia sido notificada sobre a decisão.

A deliberação do TCU teve como base uma representação do Ministério Público. Nesse sentido, o órgão apontou que os itens foram dados ao governo brasileiro e, portanto, deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. 

MP sugeriu que itens fiquem em agência da Caixa 

Assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estão planejando uma operação discreta para devolver as joias e as armas.

Nesse sentido, o Ministério Público de Contas sugeriu que uma agência da Caixa Econômica Federal, que tenha setor responsável por penhor, seja responsável por guardar as joias.

Já as armas, que o ex-presidente também recebeu como presente, deverão ficar com a Polícia Federal (PF) ou com outro órgão que saiba administrar este tipo de armamento. Vale lembrar que o político tem, em sua posse, um fuzil e uma pistola.  

Órgão determinou varredura em presentes de Bolsonaro

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Além disso, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Lucas Furtado, determinou na última quarta-feira (15), que seja feita uma varredura e auditoria em todos os presentes que o ex-presidente recebeu entre 2019 e 2022. Este foi o período em que ele ocupou o cargo da presidência da República. 

De acordo com o ministro Bruno Dantas, “é preciso de uma vez por todas separar o público do privado. No caso dessas joias, não há qualquer dúvida de que, pelo valor que têm, elas devem ser incorporadas ao patrimônio público, jamais ao patrimônio particular de qualquer autoridade”.

Imagem: Isaac Fontana e Kwangmoozaa / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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