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Preciso de quais documentos para sacar o FGTS na Caixa?

Confira essa lista com todos os documentos necessários para sacar o FGTS nas principais modalidades e nunca mais se confunda!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Leque de dinheiro, contendo notas de 50 e 100 reais, embaixo de um celular que mostra o logo do FGTS. Há, também, uma caneta em cima de uma nota

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que pode ser sacado em diversas situações específicas. Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais documentos são necessários para realizar o saque.

Nesse sentido, a verdade é que a documentação vai variar de acordo com a condição que faz o cidadão receber o montante. Assim, neste artigo, serão esclarecidos quais são os documentos exigidos para as principais situações de retirada do FGTS. Confira abaixo os detalhes para cada caso.

Saque do FGTS por demissão sem justa causa

Se você foi demitido sem justa causa, alguns documentos são essenciais para efetuar o saque do Fundo. Dessa forma, são eles:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Saque do FGTS por aposentadoria

Por outro lado, no caso de aposentadoria, os documentos necessários para sacar são:

  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS;
  • Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado quando exigível por lei, para contratos firmados após a Data de Início do Benefício da aposentadoria.

Saque em casos de calamidade pública

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Por fim, quando ocorre uma situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, como enchentes, os trabalhadores ou diretores não empregados residentes nas áreas afetadas podem sacar o FGTS. Nesse caso, os documentos necessários são:

  • Declaração das áreas atingidas por desastres naturais fornecida pelo governo municipal à Caixa;
  • Formulário de Informações do Desastre;
  • Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre, fornecido pelo governo municipal.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Maria Soares

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