Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Preciso declarar pensão por morte no Imposto de Renda?

Saiba se é preciso declarar a pensão por morte no Imposto de Renda e como informar corretamente na declaração.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pessoa de mão dada em cama de hospital com símbolo da Receita Federal ao lado

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado falecido e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda como rendimento isento e não tributável.

Caso o beneficiário receba mais de uma pensão por morte, cada uma delas deve ser informada separadamente. Além disso, é fundamental declarar corretamente todos os valores recebidos ao longo do ano-calendário para estar em dia com as obrigações fiscais.

Para 2023, no entanto, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda iniciou no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. No mais, aqueles que conseguirem enviar antes, podem contar com a restituição nos primeiros lotes. Por isso, não deixe para a última hora!

Pensão por morte no Imposto de Renda 

Para declarar a pensão por morte, o beneficiário deve acessar o programa de declaração e selecionar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Em seguida, deve selecionar a opção “14 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave” e informar o nome e o CPF ou CNPJ do órgão que efetuou o pagamento, além do valor recebido ao longo do ano-calendário.

Vale lembrar que, apesar da mudança nos benefícios tributáveis no ano passado, a pensão por morte continua sendo obrigatória no Imposto de Renda. A única quantia que não deve ter incidência do imposto é a pensão alimentícia. 

Benefícios previdenciários tributáveis 

A fim de esclarecer melhor a questão citada acima, veja quais benefícios previdenciários são tributáveis.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade. 

Benefícios previdenciários não tributáveis 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Já os benefícios recebidos pelo INSS que não são tributáveis são os seguintes:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-família. 

Em resumo, alguns benefícios previdenciários são tributáveis, enquanto outros são isentos de Imposto de Renda. Assim sendo, verifique se o benefício recebido está sujeito à tributação e para informá-lo corretamente na declaração.

Imagem: sfam_photo / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Pode ser do seu interesse:

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados