A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado falecido e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda como rendimento isento e não tributável.
Preciso declarar pensão por morte no Imposto de Renda?
Saiba se é preciso declarar a pensão por morte no Imposto de Renda e como informar corretamente na declaração.
Caso o beneficiário receba mais de uma pensão por morte, cada uma delas deve ser informada separadamente. Além disso, é fundamental declarar corretamente todos os valores recebidos ao longo do ano-calendário para estar em dia com as obrigações fiscais.
Para 2023, no entanto, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda iniciou no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. No mais, aqueles que conseguirem enviar antes, podem contar com a restituição nos primeiros lotes. Por isso, não deixe para a última hora!
Pensão por morte no Imposto de Renda
Para declarar a pensão por morte, o beneficiário deve acessar o programa de declaração e selecionar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Em seguida, deve selecionar a opção “14 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave” e informar o nome e o CPF ou CNPJ do órgão que efetuou o pagamento, além do valor recebido ao longo do ano-calendário.
Vale lembrar que, apesar da mudança nos benefícios tributáveis no ano passado, a pensão por morte continua sendo obrigatória no Imposto de Renda. A única quantia que não deve ter incidência do imposto é a pensão alimentícia.
Benefícios previdenciários tributáveis
A fim de esclarecer melhor a questão citada acima, veja quais benefícios previdenciários são tributáveis.
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Benefícios previdenciários não tributáveis
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Já os benefícios recebidos pelo INSS que não são tributáveis são os seguintes:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-família.
Em resumo, alguns benefícios previdenciários são tributáveis, enquanto outros são isentos de Imposto de Renda. Assim sendo, verifique se o benefício recebido está sujeito à tributação e para informá-lo corretamente na declaração.
Imagem: sfam_photo / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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