O seguro-desemprego é um dos benefícios oferecidos pela Seguridade Social com a finalidade de garantir um auxílio financeiro temporário para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta. Ele é um direito garantido por lei e consta na Constituição do país.
Preciso trabalhar por quanto tempo para receber o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego é preciso estar dentro das exigências solicitadas pelo Governo Federal. Confira quais são elas
O benefício é concedido pela Caixa Econômica Federal por um prazo determinado, podendo levar de três até cinco meses. A intenção do seguro-desemprego é garantir um suporte financeiro para quem estiver desempregado até que ele se recoloque no mercado de trabalho.
Quantos meses trabalhados dá o direito?
De acordo com o site do Governo Federal, os cidadãos que podem receber as parcelas dos seguro-desemprego devem estar dentro das seguintes exigências:
- Ter sido um trabalhador formal que foi demitido sem justa causa;
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, quando das demais solicitações;
- Pessoas que não recebem qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Vale ressaltar que a quantidade de parcelas, assim como o valor a ser disponibilizado para os cidadãos que forem demitidos, são calculadas conforme os três últimos salários recebidos, e também conforme o tempo de carteira assinada.
Como solicitá-lo?
Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa devem ter em mãos os seguintes documentos para solicitar o seguro-desemprego:
- CPF, RG e CNH;
- Carteira de Trabalho;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS ou PASEP;
- Solicitação de seguro-desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador que foi demitido);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT junto com o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Quem possuir os documentos em mãos, o próximo passo é realizar o agendamento para dar entrada no benefício.
Confira, a seguir, o passos de como o agendamento pode ser feito:
- Instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- No aplicativo, entre na área de Serviços do Governo;
- Agora escolha a unidade física da Superintendências Regionais do Trabalho mais perto de você e agende o dia;
- Após fazer o agendamento, você terá que comparecer ao local e data estabelecidos, levando todos os documentos mencionados anteriormente.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
