A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que prêmios pagos por empresas a funcionários por desempenho acima do esperado não precisam integrar o salário, mesmo quando realizados de forma habitual.
Justiça separa prêmio por desempenho do salário em nova decisão
TRT-2 decide que prêmio habitual pago por desempenho não integra salário após reforma trabalhista. Entenda o impacto.
A decisão foi baseada nas mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e redefiniu o conceito jurídico dos chamados “prêmios”.
O entendimento favoreceu uma empresa de tecnologia que recorreu contra sentença de primeira instância. Inicialmente, a Justiça havia reconhecido natureza salarial aos valores pagos mensalmente a uma funcionária.
Com a nova decisão, o TRT-2 afastou reflexos dessas parcelas sobre verbas trabalhistas como:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- descanso semanal remunerado;
- multa de 40% do FGTS.
O caso chama atenção porque reforça um dos principais efeitos da reforma trabalhista sobre remuneração variável e programas de incentivo dentro das empresas.
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O que mudou com a reforma trabalhista sobre prêmios

A reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017 alterou o artigo 457 da CLT e criou uma separação mais clara entre salário e pagamentos considerados indenizatórios.
Segundo os parágrafos 2º e 4º do artigo 457 da CLT:
Art.\ 457,\ §2^o:\ As\ importâncias,\ ainda\ que\ habituais,\ pagas\ a\ título\ de\ ajuda\ de\ custo,\ auxílio-alimentação,\ vedado\ seu\ pagamento\ em\ dinheiro,\ diárias\ para\ viagem,\ prêmios\ e\ abonos\ não\ integram\ a\ remuneração\ do\ empregado.
A legislação passou a permitir que empresas paguem prêmios por desempenho extraordinário sem que esses valores sejam automaticamente incorporados ao salário do trabalhador.
Na prática, isso reduz encargos trabalhistas e previdenciários sobre esse tipo de pagamento.
O que são prêmios na legislação trabalhista
A própria CLT passou a definir o conceito de prêmio após a reforma.
De acordo com a legislação, prêmios são valores pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao normalmente esperado.
Isso significa que:
- o pagamento não é obrigatório;
- depende da decisão da empresa;
- deve estar ligado a desempenho diferenciado;
- não representa contraprestação fixa pelo trabalho comum.
A principal diferença entre prêmio e comissão está justamente na natureza do pagamento.
Diferença entre prêmio e comissão
O caso analisado pelo TRT-2 girava em torno dessa distinção.
A trabalhadora alegava que os pagamentos mensais recebidos eram, na prática, comissões disfarçadas de prêmio.
Se fossem reconhecidas como comissão, as parcelas deveriam integrar o salário e gerar reflexos em outras verbas trabalhistas.
Comissão
A comissão possui natureza salarial porque está diretamente vinculada à atividade normal do trabalhador.
Ela costuma ser:
- proporcional às vendas;
- recorrente;
- prevista contratualmente;
- ligada ao desempenho ordinário da função.
Por isso, integra cálculo de:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- horas extras;
- aviso-prévio.
Prêmio
Já o prêmio possui natureza indenizatória quando concedido por desempenho acima da expectativa.
Segundo a reforma trabalhista, ele pode ser pago até de forma habitual sem gerar incorporação salarial.
O entendimento do TRT-2 no caso
Ao analisar o recurso da empresa, a juíza-relatora Mariza Santos da Costa destacou que a reforma trabalhista deu uma “nova roupagem” ao conceito de prêmio-desempenho.
Segundo a magistrada, os pagamentos feitos à funcionária estavam dentro das hipóteses previstas pela CLT para premiações.
A relatora afirmou que:
- a lei permite pagamento habitual de prêmio;
- o empregador pode conceder a verba por liberalidade;
- caberia à trabalhadora comprovar eventual fraude.
No entendimento da turma julgadora, a funcionária não conseguiu demonstrar que os valores eram comissões disfarçadas.
Por isso, o tribunal afastou a natureza salarial da parcela.
Quais verbas deixaram de ser calculadas sobre os prêmios
Com a decisão, os valores pagos pela empresa não terão reflexos em outras verbas trabalhistas.
Isso significa que os prêmios não entrarão no cálculo de:
- descanso semanal remunerado;
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- aviso-prévio;
- FGTS;
- multa rescisória de 40%.
Na prática, a decisão reduz significativamente o valor de possíveis condenações trabalhistas.
O que essa decisão representa para empresas
Especialistas em direito do trabalho avaliam que decisões como essa fortalecem a segurança jurídica para programas de incentivo e bonificação.
Muitas empresas passaram a utilizar premiações como forma de:
- estimular produtividade;
- reconhecer desempenho;
- premiar metas excepcionais;
- aumentar retenção de talentos.
O entendimento também reduz custos trabalhistas ligados à folha de pagamento.
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Setores que frequentemente usam remuneração variável, como tecnologia, vendas, mercado financeiro e varejo, acompanham esse tipo de julgamento com atenção.
Quando o prêmio pode ser considerado fraude
Apesar da decisão favorável à empresa, advogados trabalhistas alertam que nem todo pagamento chamado de “prêmio” será automaticamente aceito pela Justiça.
Os tribunais costumam analisar:
- frequência do pagamento;
- critérios utilizados;
- existência de metas extraordinárias;
- obrigatoriedade da verba;
- previsibilidade do valor;
- relação com atividade habitual do trabalhador.
Se ficar comprovado que o pagamento funciona como salário disfarçado, a Justiça pode reconhecer natureza salarial.
Exemplos que podem gerar discussão judicial
Entre as situações que frequentemente acabam nos tribunais estão:
- metas impossíveis de não serem atingidas;
- pagamento automático mensal;
- ausência de critérios claros;
- valores fixos permanentes;
- substituição de salário por prêmio.
Nesses casos, o Judiciário pode entender que houve tentativa de reduzir encargos trabalhistas de forma irregular.
Reforma trabalhista ainda gera debates na Justiça

Mesmo após quase uma década da reforma trabalhista, diversos pontos continuam sendo discutidos nos tribunais brasileiros.
O tema dos prêmios habituais é um dos mais debatidos porque envolve equilíbrio entre:
- liberdade contratual das empresas;
- proteção trabalhista;
- combate a fraudes;
- segurança jurídica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda analisa diferentes casos sobre remuneração variável, o que significa que o entendimento pode evoluir conforme novos julgamentos.
Trabalhadores devem acompanhar contratos e holerites
Especialistas recomendam que empregados analisem cuidadosamente a forma como verbas variáveis aparecem no contracheque.
É importante verificar:
- descrição da parcela;
- critérios de pagamento;
- previsão contratual;
- políticas internas da empresa.
Em caso de dúvida, trabalhadores podem buscar orientação jurídica especializada para avaliar se o pagamento está de acordo com a legislação trabalhista atual.
Decisão reforça validade da reforma trabalhista
A decisão do TRT-2 reforça a tendência de aplicação das mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 no que diz respeito aos pagamentos de natureza indenizatória.
Ao reconhecer que prêmios habituais podem não integrar o salário, o tribunal consolida um entendimento relevante para empresas e trabalhadores em setores que utilizam remuneração variável como estratégia de incentivo profissional.
O tema, porém, continua sendo acompanhado de perto por especialistas, sindicatos e empresas, já que a interpretação sobre fraude ou desvirtuamento ainda depende da análise individual de cada caso.
Imagem: Reprodução
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