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Justiça separa prêmio por desempenho do salário em nova decisão

TRT-2 decide que prêmio habitual pago por desempenho não integra salário após reforma trabalhista. Entenda o impacto.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
TRT-2

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que prêmios pagos por empresas a funcionários por desempenho acima do esperado não precisam integrar o salário, mesmo quando realizados de forma habitual.

A decisão foi baseada nas mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e redefiniu o conceito jurídico dos chamados “prêmios”.

O entendimento favoreceu uma empresa de tecnologia que recorreu contra sentença de primeira instância. Inicialmente, a Justiça havia reconhecido natureza salarial aos valores pagos mensalmente a uma funcionária.

Com a nova decisão, o TRT-2 afastou reflexos dessas parcelas sobre verbas trabalhistas como:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • aviso-prévio;
  • descanso semanal remunerado;
  • multa de 40% do FGTS.

O caso chama atenção porque reforça um dos principais efeitos da reforma trabalhista sobre remuneração variável e programas de incentivo dentro das empresas.

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O que mudou com a reforma trabalhista sobre prêmios

Governo
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017 alterou o artigo 457 da CLT e criou uma separação mais clara entre salário e pagamentos considerados indenizatórios.

Segundo os parágrafos 2º e 4º do artigo 457 da CLT:

Art.\ 457,\ §2^o:\ As\ importâncias,\ ainda\ que\ habituais,\ pagas\ a\ título\ de\ ajuda\ de\ custo,\ auxílio-alimentação,\ vedado\ seu\ pagamento\ em\ dinheiro,\ diárias\ para\ viagem,\ prêmios\ e\ abonos\ não\ integram\ a\ remuneração\ do\ empregado.

A legislação passou a permitir que empresas paguem prêmios por desempenho extraordinário sem que esses valores sejam automaticamente incorporados ao salário do trabalhador.

Na prática, isso reduz encargos trabalhistas e previdenciários sobre esse tipo de pagamento.

O que são prêmios na legislação trabalhista

A própria CLT passou a definir o conceito de prêmio após a reforma.

De acordo com a legislação, prêmios são valores pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao normalmente esperado.

Isso significa que:

  • o pagamento não é obrigatório;
  • depende da decisão da empresa;
  • deve estar ligado a desempenho diferenciado;
  • não representa contraprestação fixa pelo trabalho comum.

A principal diferença entre prêmio e comissão está justamente na natureza do pagamento.

Diferença entre prêmio e comissão

O caso analisado pelo TRT-2 girava em torno dessa distinção.

A trabalhadora alegava que os pagamentos mensais recebidos eram, na prática, comissões disfarçadas de prêmio.

Se fossem reconhecidas como comissão, as parcelas deveriam integrar o salário e gerar reflexos em outras verbas trabalhistas.

Comissão

A comissão possui natureza salarial porque está diretamente vinculada à atividade normal do trabalhador.

Ela costuma ser:

  • proporcional às vendas;
  • recorrente;
  • prevista contratualmente;
  • ligada ao desempenho ordinário da função.

Por isso, integra cálculo de:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • aviso-prévio.

Prêmio

Já o prêmio possui natureza indenizatória quando concedido por desempenho acima da expectativa.

Segundo a reforma trabalhista, ele pode ser pago até de forma habitual sem gerar incorporação salarial.

O entendimento do TRT-2 no caso

Ao analisar o recurso da empresa, a juíza-relatora Mariza Santos da Costa destacou que a reforma trabalhista deu uma “nova roupagem” ao conceito de prêmio-desempenho.

Segundo a magistrada, os pagamentos feitos à funcionária estavam dentro das hipóteses previstas pela CLT para premiações.

A relatora afirmou que:

  • a lei permite pagamento habitual de prêmio;
  • o empregador pode conceder a verba por liberalidade;
  • caberia à trabalhadora comprovar eventual fraude.

No entendimento da turma julgadora, a funcionária não conseguiu demonstrar que os valores eram comissões disfarçadas.

Por isso, o tribunal afastou a natureza salarial da parcela.

Quais verbas deixaram de ser calculadas sobre os prêmios

Com a decisão, os valores pagos pela empresa não terão reflexos em outras verbas trabalhistas.

Isso significa que os prêmios não entrarão no cálculo de:

  • descanso semanal remunerado;
  • férias acrescidas de um terço;
  • 13º salário;
  • aviso-prévio;
  • FGTS;
  • multa rescisória de 40%.

Na prática, a decisão reduz significativamente o valor de possíveis condenações trabalhistas.

O que essa decisão representa para empresas

Especialistas em direito do trabalho avaliam que decisões como essa fortalecem a segurança jurídica para programas de incentivo e bonificação.

Muitas empresas passaram a utilizar premiações como forma de:

  • estimular produtividade;
  • reconhecer desempenho;
  • premiar metas excepcionais;
  • aumentar retenção de talentos.

O entendimento também reduz custos trabalhistas ligados à folha de pagamento.

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Setores que frequentemente usam remuneração variável, como tecnologia, vendas, mercado financeiro e varejo, acompanham esse tipo de julgamento com atenção.

Quando o prêmio pode ser considerado fraude

Apesar da decisão favorável à empresa, advogados trabalhistas alertam que nem todo pagamento chamado de “prêmio” será automaticamente aceito pela Justiça.

Os tribunais costumam analisar:

  • frequência do pagamento;
  • critérios utilizados;
  • existência de metas extraordinárias;
  • obrigatoriedade da verba;
  • previsibilidade do valor;
  • relação com atividade habitual do trabalhador.

Se ficar comprovado que o pagamento funciona como salário disfarçado, a Justiça pode reconhecer natureza salarial.

Exemplos que podem gerar discussão judicial

Entre as situações que frequentemente acabam nos tribunais estão:

  • metas impossíveis de não serem atingidas;
  • pagamento automático mensal;
  • ausência de critérios claros;
  • valores fixos permanentes;
  • substituição de salário por prêmio.

Nesses casos, o Judiciário pode entender que houve tentativa de reduzir encargos trabalhistas de forma irregular.

Reforma trabalhista ainda gera debates na Justiça

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Mesmo após quase uma década da reforma trabalhista, diversos pontos continuam sendo discutidos nos tribunais brasileiros.

O tema dos prêmios habituais é um dos mais debatidos porque envolve equilíbrio entre:

  • liberdade contratual das empresas;
  • proteção trabalhista;
  • combate a fraudes;
  • segurança jurídica.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda analisa diferentes casos sobre remuneração variável, o que significa que o entendimento pode evoluir conforme novos julgamentos.

Trabalhadores devem acompanhar contratos e holerites

Especialistas recomendam que empregados analisem cuidadosamente a forma como verbas variáveis aparecem no contracheque.

É importante verificar:

  • descrição da parcela;
  • critérios de pagamento;
  • previsão contratual;
  • políticas internas da empresa.

Em caso de dúvida, trabalhadores podem buscar orientação jurídica especializada para avaliar se o pagamento está de acordo com a legislação trabalhista atual.

Decisão reforça validade da reforma trabalhista

A decisão do TRT-2 reforça a tendência de aplicação das mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 no que diz respeito aos pagamentos de natureza indenizatória.

Ao reconhecer que prêmios habituais podem não integrar o salário, o tribunal consolida um entendimento relevante para empresas e trabalhadores em setores que utilizam remuneração variável como estratégia de incentivo profissional.

O tema, porém, continua sendo acompanhado de perto por especialistas, sindicatos e empresas, já que a interpretação sobre fraude ou desvirtuamento ainda depende da análise individual de cada caso.

Imagem: Reprodução

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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