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Presos podem receber o BPC?

Presos podem receber o BPC? Entenda se quem está cumprindo pena em regime fechado pode receber o benefício de prestação continuada!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
algemas em um homem

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) inclui a população carceraria? A resposta a esta pergunta é: não! O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo por mês, mas quem está preso não tem direito a receber esse benefício.

Isso se deve ao fato de que eles já estão recebendo assistência do governo na forma de alimentos e outras necessidades básicas enquanto estão na prisão. Portanto, os presos não podem receber o BPC.

No entanto, aqueles que foram libertados da prisão e precisam de assistência podem se beneficiar, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo.

Eles podem solicitar o benefício e, se o pedido for aprovado, receberão o valor de um salário-mínimo por mês como auxílio financeiro. Isso é para ajudá-los a se reerguer e suprir suas necessidades básicas.

Quais os critérios para receber o BPC?

Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O programa oferece suporte para aqueles que têm recursos e renda limitados, permitindo que permaneçam seguros e independentes em suas casas e comunidades.

O programa ajuda a cobrir o custo de itens essenciais, como alimentação, moradia e assistência médica. Além de transporte e outras necessidades básicas.

Para atender os requisitos a fim de ser assistido pelo BPC, pode ser um cidadão idoso, uma pessoa com deficiência, um veterano ou alguém que vive na pobreza.

Como solicitar?

Para fazer a solicitação do BPC, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo a sua residência e fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico). Após isso, é necessário marcar um agendamento no INSS.

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Fique atento aos documentos necessários:

  • carteira de trabalho;
  • comprovante das últimas contribuições ao governo;
  • CPF;
  • comprovante de residência e outros.

Informe-se ligando para o número 135 ou pelo contato oficial do INSS.

Foto: Andrey Mihaylov / ShutterStock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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