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Se o credor entrar com um processo judicial, a dívida prescreve no SPC e Serasa?

Todos sabem que uma dívida caduca ou prescreve após o período de cinco anos, embora que a dívida continue existindo. Neste período, o credor poderá dar entrada com um processo judicial referente a cobrança da dívida. Afinal, o que acontece com a prescrição?

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Se o credor entrar com um processo judicial, a dívida prescreve no SPC e Serasa?

De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções. Contas de serviços como água, luz e telefone, e boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. No caso de aluguel, o prazo é de três anos.

Entretanto, as dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, e de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

Primeiramente, se o devedor não paga, o credor pode cobrar na justiça, desde que entre com a ação antes de completar cinco anos. Depois disso, a dívida poderá ser cobrada amigavelmente. Ou seja, através de ligações telefônicas, por exemplo.

Neste caso, se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido e começa a contar um novo prazo a partir da data da abertura do processo. Ou seja, desde que o credor entre com a ação e dê o andamento necessário, notificando o consumidor. Entretanto, se entrar com a propositura da ação após a prescrição, não haverá novo prazo.

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Via Idec