O consumidor pode encontrar preços diferentes para o mesmo produto dependendo da forma de pagamento escolhida. Uma loja pode oferecer desconto no Pix ou em dinheiro e cobrar um valor maior nas compras com cartão de crédito, desde que respeite as regras de transparência previstas na legislação brasileira.
A prática é permitida pela Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços conforme o instrumento e o prazo de pagamento. O Procon de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, reforça que os estabelecimentos precisam informar previamente os valores e as condições aplicáveis a cada modalidade.
Isso significa que o comerciante pode estabelecer uma política de preços própria, mas não deve surpreender o cliente com cobranças que não foram comunicadas antes da conclusão da compra. O direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é essencial para que o consumidor possa comparar as opções e decidir como pagar.
Leia mais:
Cartao do Bradesco clonado: saiba como solucionar esse problema
Quando a loja pode cobrar preços diferentes no Pix e no cartão?

A legislação permite que estabelecimentos comerciais pratiquem valores distintos para uma mesma mercadoria ou serviço, considerando a forma de pagamento e o prazo necessário para receber o dinheiro.
Na prática, uma loja pode vender determinado produto por R$ 90 no Pix ou em dinheiro, R$ 95 no cartão de débito e R$ 100 no crédito. Também pode estabelecer condições específicas para pagamentos parcelados, desde que informe os preços e as regras de maneira clara antes da contratação.
Essa diferença pode estar relacionada aos custos operacionais, às condições oferecidas pelas empresas de pagamento e ao prazo de recebimento dos valores. No entanto, a lei não obriga o comerciante a conceder descontos para pagamentos à vista nem determina que o cartão tenha necessariamente um preço maior.
Cada estabelecimento pode decidir se oferecerá condições diferentes ou se manterá o mesmo valor independentemente da modalidade escolhida.
A loja pode cobrar a taxa da maquininha do cliente?
A diferenciação de preços conforme a forma de pagamento é permitida, mas o consumidor precisa saber antecipadamente quanto pagará. Se o estabelecimento pratica um preço específico para o cartão, essa condição deve estar informada antes da compra.
Por exemplo, se uma mercadoria é anunciada por R$ 100, mas o estabelecimento cobra R$ 110 no crédito, a diferença não pode aparecer apenas no caixa, sem aviso prévio. O consumidor deve ter acesso às condições para decidir se deseja concluir a operação.
Por isso, é importante distinguir uma política de preços previamente divulgada de uma cobrança inesperada apresentada como taxa da maquininha. O nome dado à cobrança não elimina a obrigação de informar o preço total e as condições da transação.
Quais informações o estabelecimento precisa apresentar?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de receber informações claras e adequadas sobre produtos, serviços e preços. A Lei nº 13.455/2017 também prevê que a diferenciação de valores seja informada em local e formato visíveis ao consumidor.
Assim, lojas físicas devem apresentar de forma compreensível os preços aplicáveis às diferentes modalidades de pagamento. Se houver condições especiais para Pix, dinheiro, débito, crédito ou parcelamento, elas precisam estar disponíveis antes de o cliente finalizar a compra.
O comerciante não deve anunciar um preço em uma vitrine ou etiqueta e exigir outro valor no caixa sem que a diferença tenha sido informada adequadamente. A falta de transparência pode caracterizar uma irregularidade nas relações de consumo.
No caso de compras parceladas, também é importante verificar o valor de cada parcela, a quantidade de pagamentos e o total a ser desembolsado. Uma parcela aparentemente pequena pode representar um custo final maior do que o consumidor imaginava.
O que fazer se o preço cobrado for diferente do anunciado?

Se houver divergência entre o preço divulgado e o valor exigido no momento do pagamento, o consumidor deve guardar provas da oferta e da cobrança. Fotografias de etiquetas e cartazes, capturas de tela, orçamentos, comprovantes e notas fiscais podem ajudar a demonstrar o que foi informado antes da compra.
O primeiro passo é tentar esclarecer a situação diretamente com o estabelecimento. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para receber orientação e registrar uma reclamação.
Também é recomendável conferir se o preço anunciado já especificava a modalidade de pagamento. Um desconto exclusivo para Pix, por exemplo, não significa necessariamente que o mesmo valor precise ser aplicado ao cartão, desde que a condição tenha sido informada previamente.
O objetivo da legislação é permitir a diferenciação comercial sem comprometer a transparência. Dessa forma, o consumidor consegue avaliar as alternativas e escolher a mais conveniente sem ser surpreendido por valores adicionais.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
