A partir desta quinta-feira, 25 de setembro de 2025, aposentados e pensionistas do INSS poderão autorizar representantes legais a acessarem serviços digitais no portal Meu INSS por meio de uma nova funcionalidade: a procuração eletrônica. A medida, regulamentada pela Portaria nº 22/2025, representa um avanço importante na digitalização de serviços previdenciários e tem como um dos principais objetivos coibir fraudes envolvendo falsos curadores e procuradores.
Beneficiários do INSS poderão usar procuração eletrônica; entenda o funcionamento
INSS lança nova procuração digital pelo Meu INSS a partir desta quinta (25). Medida visa dar mais segurança a aposentados e evitar fraudes.
Com a autorização sendo feita diretamente pela conta Gov.br do segurado, o novo sistema traz mais controle, transparência e segurança, eliminando a necessidade de compartilhar senhas ou realizar deslocamentos presenciais.
Leia mais:
Fraude no INSS: idosa processa entidade após assinatura enganosa

O que muda com a procuração eletrônica?
Autorização 100% digital via Gov.br
Com a implementação da nova ferramenta, o beneficiário poderá autorizar, de forma totalmente online, uma terceira pessoa a atuar em seu nome no portal Meu INSS. Para isso, basta acessar a conta Gov.br e indicar quem será o procurador, além de selecionar exatamente quais serviços ele poderá acessar — como consultar extratos, protocolar pedidos ou acompanhar processos de aposentadoria e pensão.
Além disso, o segurado poderá determinar o prazo de validade da autorização e revogá-la a qualquer momento, sem precisar justificar o motivo ou comparecer a uma agência.
Serviços autorizados pelo próprio segurado
A principal inovação está no controle concedido ao beneficiário. Ele define:
- Quais serviços o procurador poderá acessar;
- Por quanto tempo a autorização será válida;
- E se poderá revogar a qualquer instante, com poucos cliques.
Essa flexibilidade representa um salto em relação ao antigo modelo de procuração física, que frequentemente era alvo de fraudes.
Documento válido somente no Meu INSS
Segundo a nova regulamentação, a procuração eletrônica será válida apenas dentro do ambiente do Meu INSS. Isso significa que versões impressas, prints de tela ou documentos em PDF não terão valor legal para atendimento presencial ou fora da plataforma.
O foco é centralizar e rastrear todas as movimentações, diminuindo brechas para adulterações e acessos indevidos.
Contexto: fraudes e golpes impulsionam mudanças
Falsos curadores e fraudes digitais
A decisão do INSS acontece em meio a uma onda de denúncias sobre golpes praticados por falsos curadores, que se aproveitam da vulnerabilidade de idosos para assumir a gestão de seus benefícios.
Esses criminosos, em muitos casos, conseguiam cadastrar representações falsas nas contas Gov.br das vítimas, declarando-as como “incapazes” e tomando o controle dos pagamentos, inclusive autorizando empréstimos consignados sem consentimento.
A nova medida visa justamente restabelecer o protagonismo do segurado, assegurando que apenas ele possa autorizar uma representação digital — e que essa autorização seja limitada, controlável e rastreável.
Especialistas comentam a nova funcionalidade
Rômulo Saraiva: “Avanço, mas não solução definitiva”
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário, considera a medida positiva, mas alerta que a fraude eletrônica em larga escala ainda pode ocorrer:
“Se a gente perceber que a grande fraude dos descontos indevidos partiu de falsificação eletrônica em larga escala, esta mudança da Portaria 22/2025 não impede completamente a fraude em procuração digital, principalmente se houver adulteração da identidade do outorgante”, afirma.
Rodrigo Luiz Lima: “Não atinge golpes com curatela externa”
Já Rodrigo Luiz Lima, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, aponta limitações:
“Essa procuração eletrônica vai valer apenas para o sistema interno. Já quando se trata de uma curatela, é um documento externo que é digitalizado e internalizado no sistema do INSS. São situações diferentes. A distinção ainda precisa ser testada na prática”, avalia.
Maíra Javarani: “Mais controle do que a procuração física”
Por outro lado, a advogada Maíra Velada Javarani destaca o aspecto positivo do novo modelo:
“Diferentemente da procuração física, que oferecia menos mecanismos de controle, o novo sistema exige que a autorização seja feita diretamente pela conta Gov.br do segurado. Isso limita a atuação do procurador somente aos serviços autorizados, aumentando a segurança contra uso indevido.”
Procedimento oficial e canais de denúncia

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O INSS reforçou que o cadastro de representantes é um processo oficial e que só será válido se acompanhado de documentação comprobatória. Qualquer irregularidade pode ser denunciada imediatamente.
Em nota, o Instituto orienta que, ao identificar movimentações estranhas, o segurado deve solicitar a exclusão do procurador diretamente na plataforma ou entrar em contato com o canal oficial de ouvidoria, o Fala.Br.
“Todas as denúncias recebidas são rigorosamente apuradas para corrigir falhas, implementar melhorias nos processos e evitar novas ocorrências”, afirma o órgão.
Reflexos na prevenção de fraudes com empréstimos consignados
Força-tarefa contra fraudes em crédito
A liberação da procuração digital acontece no mesmo período em que o Ministério da Previdência Social criou uma força-tarefa para investigar empréstimos consignados realizados sem autorização.
Desde maio de 2025, aumentaram os relatos de aposentados e pensionistas que descobriram descontos indevidos em seus benefícios, mesmo sem nunca terem contratado crédito.
O ministro Wolney Queiroz tem defendido medidas mais duras contra as instituições envolvidas e também propôs novas regras de bloqueio automático dos consignados por 90 dias após a concessão do benefício.
Biometria facial e desbloqueio por senha
Desde 2022, tornou-se obrigatória a biometria facial para contratar empréstimos consignados — medida que se manteve mesmo com o avanço da digitalização.
Para segurados sem biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desbloqueio do consignado agora poderá ser feito com a senha do banco, conforme nova diretriz do governo federal.
A ideia é atender beneficiários que antes estavam impedidos de acessar o crédito por não terem biometria ativa nos sistemas do governo.
Expectativas e próximos passos

O modelo de procuração digital está sendo visto como um projeto piloto que pode evoluir para outras áreas da administração pública. A adoção exclusiva da conta Gov.br como canal oficial também reforça o movimento de unificação de serviços digitais sob uma identidade eletrônica segura.
Ainda assim, entidades como a OAB e especialistas da área previdenciária alertam para a necessidade de aperfeiçoamentos técnicos, como notificações de segurança, autenticação em dois fatores e alertas automáticos ao segurado em caso de novos cadastros de procuradores.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
