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Renegociação de dívidas rurais em MG poderá ter prazo de até 10 anos

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 11 min de leitura
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Produtores rurais e cooperativas que acumularam prejuízos em sucessivas safras podem renegociar operações de crédito com condições especiais previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026.

As linhas autorizadas pelo governo federal permitem reorganizar dívidas rurais com juros reduzidos, prazo ampliado e período inicial sem amortização do principal.

Dependendo do enquadramento, as taxas começam em 5% ao ano e o pagamento pode se estender por até dez anos.

A medida alcança produtores que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, desde que seja comprovada uma redução mínima da renda bruta agropecuária esperada.

O Banco do Brasil já iniciou as renegociações e estima possuir cerca de 113 mil clientes potencialmente elegíveis, envolvendo operações que podem chegar a R$ 100 bilhões.

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A medida provisória foi publicada em 15 de julho de 2026 com o objetivo de atender produtores rurais e cooperativas afetados por perdas recorrentes.

Na regra principal, é necessário ter registrado prejuízos em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.

As perdas precisam ter causado redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para cada safra ou atividade financiada.

Os prejuízos podem decorrer tanto de eventos climáticos adversos quanto de redução nos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

A comprovação deve ser feita por meio de laudo emitido por profissional habilitado.

Quais eventos climáticos podem ser considerados

A legislação contempla diferentes situações que podem ter prejudicado a produção rural.

Entre os eventos previstos estão:

  • seca;
  • estiagem;
  • enchente;
  • inundação;
  • enxurrada;
  • chuva intensa;
  • granizo;
  • geada;
  • onda de frio;
  • vendaval;
  • tornado.

Além dessas ocorrências, a regra geral também considera perdas decorrentes da redução dos preços de comercialização dos produtos financiados.

Isso permite que produtores prejudicados não apenas pelo clima, mas também por situações severas de mercado, possam buscar o enquadramento.

Prazo de dez anos não vale para todos

Um dos principais cuidados ao interpretar a MP é diferenciar as duas situações previstas.

Na regra geral, destinada a quem perdeu pelo menos 30% da renda em duas ou mais safras, o prazo de pagamento pode chegar a oito anos.

A primeira parcela de amortização do principal pode vencer somente dois anos após a contratação.

Já o prazo de até dez anos é reservado aos produtores atingidos de forma mais severa.

Nesse segundo grupo, é necessário ter registrado perdas em três ou mais safras, todas provocadas por eventos climáticos extremos, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada.

Juros começam em 5% ao ano

As taxas variam conforme o perfil do produtor e a intensidade das perdas.

Nos casos mais severos, previstos para três ou mais safras afetadas por eventos climáticos extremos, os encargos são:

  • 5% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
  • 8% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp;
  • 11% ao ano para os demais produtores rurais.

Nessa modalidade, o prazo chega a dez anos.

Já na regra destinada a perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras, as condições são diferentes.

Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, por exemplo, o Senado detalhou taxa de 6% ao ano para operações dentro do limite principal.

Para os demais produtores, a taxa pode chegar a 12% ao ano, com prazo de até oito anos.

Limites também mudam conforme o produtor

Os valores máximos disponíveis dependem da categoria.

Nos casos mais graves, com perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras, os limites são:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp;
  • até R$ 8 milhões para os demais produtores rurais.

Esses valores correspondem à modalidade com prazo de até dez anos.

Na regra geral, destinada a perdas em duas ou mais safras, os limites são menores.

O agricultor familiar do Pronaf pode ter operação de até R$ 400 mil nas condições principais, enquanto produtores do Pronamp e demais categorias possuem limites superiores definidos pela regulamentação.

Quais dívidas podem ser incluídas

A MP não permite renegociar indiscriminadamente qualquer dívida rural.

Podem ser enquadradas determinadas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento.

Entre elas estão créditos que já haviam sido prorrogados ou renegociados e operações que entraram em inadimplência dentro dos períodos estabelecidos pela norma.

Também podem ser contempladas Cédulas de Produto Rural, as chamadas CPRs, conforme condições específicas.

Cada operação precisa ser analisada individualmente pelo banco para confirmar se atende aos critérios.

Dívida pode estar em dia e ainda assim entrar

Outro ponto importante é que o programa não atende somente operações inadimplentes.

Parte das dívidas potencialmente elegíveis ainda está adimplente, mas passou anteriormente por prorrogação ou renegociação.

No Banco do Brasil, cerca de 36% das operações potencialmente enquadráveis estavam inadimplentes, enquanto o restante correspondia a contratos ainda em dia, mas já renegociados ou prorrogados.

Isso significa que o produtor não precisa necessariamente esperar a dívida vencer para verificar se pode utilizar a linha.

Banco do Brasil já iniciou as contratações

O Banco do Brasil começou oficialmente as renegociações da MP nº 1.376 em 26 de agosto de 2026.

A instituição estima que cerca de 113 mil clientes tenham operações potencialmente elegíveis.

O volume total pode chegar a R$ 100 bilhões.

Esses números, porém, representam a carteira potencial.

Eles não significam que todos os R$ 100 bilhões serão efetivamente renegociados ou que todos os 113 mil clientes terão a contratação aprovada.

Sudeste concentra parcela relevante da carteira

Os dados divulgados pelo Banco do Brasil mostram que produtores do Sudeste representam uma parcela importante das operações potencialmente enquadráveis.

Na região, são aproximadamente 25,9 mil clientes, com uma carteira de cerca de R$ 23,6 bilhões.

O Sul concentra cerca de 40,2 mil clientes e R$ 22,9 bilhões.

Já o Centro-Oeste reúne aproximadamente 18,4 mil clientes e R$ 33,9 bilhões em operações potencialmente elegíveis.

Também existem operações no Norte e Nordeste.

Produtor de Minas Gerais também pode participar

As regras da MP são nacionais.

Portanto, produtores rurais de Minas Gerais podem solicitar enquadramento desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Não existe uma linha exclusiva para Minas.

O produtor mineiro precisa comprovar as perdas exigidas, apresentar a documentação e passar pela análise da instituição financeira.

Como o estado faz parte do Sudeste, seus produtores estão dentro da carteira regional considerada pelo Banco do Brasil.

Laudo técnico é obrigatório

A contratação depende de comprovação das perdas.

O produtor precisa apresentar um laudo elaborado por profissional legalmente habilitado.

O documento deve comprovar a redução da produção ou da renda bruta agropecuária esperada dentro dos percentuais previstos.

Na regra geral, a perda mínima é de 30% em duas ou mais safras.

Para acessar as condições mais favorecidas, com taxas a partir de 5% e prazo de até dez anos, a redução deve chegar a pelo menos 40% em três ou mais safras, decorrente de eventos climáticos extremos.

Informações falsas podem gerar penalidades

A MP estabelece punições para quem apresentar documentos falsos ou fraudulentos.

Caso seja comprovado que o produtor apresentou deliberadamente informações incorretas para obter o financiamento, poderá perder o benefício concedido.

Também poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, com atualização e encargos.

Além disso, pode ficar impedido de contratar crédito rural subvencionado ou receber determinados incentivos públicos por até cinco anos.

O profissional responsável pelo laudo também pode responder caso valide informações fraudulentas.

Como pedir a renegociação no Banco do Brasil

O produtor interessado deve procurar uma agência ou canal de atendimento do Banco do Brasil que opere crédito rural.

A instituição fará uma análise preliminar para verificar se a operação pode ser enquadrada na medida.

Entre os documentos que podem ser necessários estão informações das operações existentes e o laudo técnico que demonstre as perdas.

A aprovação não é automática.

O simples fato de ter sofrido prejuízos climáticos ou possuir uma dívida rural não garante acesso à linha.

É necessário atender simultaneamente aos requisitos da MP e da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

É preciso procurar o banco quanto antes?

O Banco do Brasil tem orientado produtores potencialmente enquadráveis a procurar atendimento para verificar as condições.

Isso ocorre porque as operações dependem de recursos disponíveis e de análise individual.

Adiar o contato também pode dificultar a organização documental, especialmente quando existe necessidade de elaborar laudos referentes a safras anteriores.

Por isso, quem acredita atender aos critérios pode solicitar uma avaliação sem esperar que a dívida avance para uma situação mais grave.

MP continua válida em outubro

A Medida Provisória nº 1.376 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional em setembro.

Isso significa que ela continua produzindo efeitos enquanto aguarda a análise definitiva do Legislativo.

Como ocorre com toda medida provisória, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para ser convertido permanentemente em lei.

Durante a tramitação, parlamentares podem manter, alterar ou rejeitar partes da proposta.

Renegociação não significa perdão da dívida

As linhas criadas pela MP não perdoam os débitos dos produtores.

O mecanismo funciona por meio de uma nova operação de crédito destinada a liquidar ou amortizar dívidas anteriores.

A principal vantagem está na possibilidade de reorganizar o passivo com prazo maior e taxas mais adequadas ao perfil do produtor.

Para quem teve sucessivos anos de perda, isso pode permitir que o fluxo de caixa seja reorganizado antes da retomada dos pagamentos do principal.

Carência não significa ausência total de pagamento

Dívidas
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Outro detalhe importante é a interpretação da carência.

A primeira parcela de amortização do principal pode vencer até dois anos após a contratação.

Isso não significa necessariamente ficar dois anos sem pagar qualquer valor.

A própria MP estabelece, nas modalidades previstas, pagamento dos juros durante o período de carência.

O produtor deve conferir com o banco o cronograma exato antes de assinar a operação.

O que o produtor deve conferir antes de contratar

Antes de aderir, é importante verificar o valor total que será financiado, a taxa aplicável ao seu enquadramento e o prazo efetivo da operação.

Também vale conferir:

  • valor das parcelas;
  • período de carência;
  • juros pagos durante a carência;
  • garantias exigidas;
  • dívidas que serão liquidadas;
  • impacto da nova operação sobre o fluxo de caixa;
  • possibilidade de contratar novo crédito rural posteriormente.

A renegociação tende a ser útil quando devolve capacidade financeira ao produtor, mas deve ser compatível com a expectativa real de receita das próximas safras.

Medida tenta evitar saída de produtores da atividade

A justificativa apresentada pelo governo para a MP aponta uma combinação de problemas enfrentados pelo campo nos últimos anos.

Além de secas, enchentes, geadas e outros eventos climáticos, produtores enfrentaram redução de preços, aumento de custos e juros mais altos.

Segundo a exposição de motivos enviada ao Congresso, a inadimplência no crédito rural passou de 3,99% em maio de 2024 para 7,17% em maio de 2026.

A intenção da linha é evitar que produtores viáveis abandonem a atividade apenas porque não conseguiram recuperar financeiramente o impacto acumulado de várias safras ruins.

Quem teve perdas deve procurar a instituição financeira

A principal orientação para quem possui operações de crédito rural e sofreu perdas recorrentes entre 2019 e 2025 é verificar formalmente se existe enquadramento.

Para ter acesso às condições gerais, é necessário comprovar prejuízo mínimo de 30% da renda esperada em pelo menos duas safras.

Já as condições mais favoráveis — incluindo juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos para agricultores familiares — dependem de perdas climáticas mais severas, registradas em três ou mais safras e com redução de pelo menos 40% da renda esperada.

Assim, não existe uma única taxa nem um único prazo para todos.

O benefício financeiro depende do porte do produtor, do programa em que está enquadrado, da quantidade de safras afetadas e da intensidade das perdas comprovadas.

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