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Programa de microcrédito mais barato para micro e pequenas empresas é aprovado no Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar hoje o Projeto de Lei 1282/20, que institui o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O objetivo desse PL é, principalmente, conceder microcrédito mais barato ao setor. A urgência da proposta foi aprovada na quinta-feira (16). Confira mais detalhes nessa matéria.

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O PL 1282/20 cria um programa especial de microcrédito no valor total de R$ 13,6 bilhões para fortalecer os negócios de micro e pequenas empresas em meio à crise econômica e à pandemia de Covid-19.

Conforme a proposta, as microempresas (faturamento bruto anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões), poderão ser beneficiadas.

Entenda melhor o Pronampe, que oferecerá microcrédito mais barato

O PL 1282/20 cria um programa especial de crédito para fortalecer os negócios de micro e pequenas empresas durante a crise econômica do coronavírus. Conforme o texto, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão contar com microcrédito mais barato: os juros anuais serão de 3,75%, a carência será de 6 meses para começar a pagar e o prazo total será de 36 meses. O projeto já foi aprovado no Senado, portanto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

Para participar do Pronampe, segundo o projeto, o empresário interessado precisa apresentar apenas uma garantia pessoal no valor do crédito a ser contratado – de até 50% da receita bruta anual de 2019 – e se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação – até 30 de junho de 2020 – e 60 dias após o recebimento do crédito. O objetivo é que o crédito seja usado, principalmente, para assegurar o pagamento da folha de salários.

De acordo com a proposta, caberá à União custear 80% do valor de cada financiamento, devendo as instituições financeiras que vão operacionalizar o Pronampe – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, cooperativas de crédito e bancos cooperativos – custear os 20% restantes. O texto prevê a transferência de R$ 10,9 bilhões da União para o programa, definindo ainda que o retorno desses empréstimos seja integralmente destinado ao Tesouro Nacional para o pagamento da dívida pública.

Na hipótese de não pagamento pelo contratante, as instituições financeiras que operam o Pronampe deverão fazer a cobrança da dívida em nome próprio. Essa cobrança pode ser feita conforme suas próprias políticas de crédito, recolhendo, em seguida, os valores recuperados à União na proporção de 80%.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: loreanto, via Shutterstock.