Recentemente, um projeto de lei foi apresentado com o intuito de proporcionar uma maior estabilidade no ambiente de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa, apresentada pela deputada Maria Rosas (SP), também estipula a proibição de demissão nos casos em que a mulher tenha obtido uma medida protetiva.
Desse modo, a ideia é proibir a demissão injustificada de mulheres em empregos formais, por um período de seis meses após o incidente de violência. Continue a leitura e entenda a proposta completa!
Mulheres vítimas de violência doméstica podem ganhar estabilidade
Para muitas vítimas de violência doméstica, a perspectiva de perder o emprego é uma barreira adicional para sair de um relacionamento abusivo. Isso porque, a dependência econômica muitas vezes as mantém presas em situações prejudiciais.

O projeto também visa combater o estigma que ainda cerca a mulheres vítimas de violência doméstica. Muitas mulheres hesitam em denunciar abusos, por medo de retaliação ou de sofrerem julgamentos por colegas de trabalho e empregadores.
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Assim, a estabilidade no emprego, ao lado de outras medidas de apoio, pode ajudar a eliminar esse estigma, incentivando as vítimas a buscar ajuda e justiça.
O que o projeto de lei propõe na prática?
O PL em questão implica em diversas mudanças, tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Lei Maria da Penha, visando fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Confira os principais pontos:
- Na Lei Maria da Penha, a mudança garantirá um prazo maior de proteção;
- Atualmente, a legislação já prevê a manutenção do vínculo de emprego formal quando há necessidade de afastamento do trabalho causada pela violência doméstica, mas limita a proteção a seis meses. Com a mudança, o tempo passará a ser o mesmo da medida protetiva;
- O registro da proibição de demissão sem justa causa na CLT, nestes casos.
No entanto, o projeto ainda será analisado no Congresso Nacional, passará pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para, em seguida, chegar à sanção presidencial.
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