O Projeto de Lei 2691/21, de autoria de Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que facilita a aposentadoria por idade para mães, teve aprovação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A saber, a proposta beneficia mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Projeto de lei que facilita a aposentadoria por idade para mães é aprovado; saiba mais
Saiba tudo sobre o Projeto de Lei que facilita a aposentadoria por idade de mães no Brasil. Veja todos os detalhes.
Atualmente, as mulheres brasileiras podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 15 anos.
Segundo o projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter completado esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, caso tenham um filho. Além disso, as mulheres que foram responsáveis pelo cuidado de parentes em situação de dependência também são beneficiadas pela medida.
Aprovação do substitutivo da relatora

No parecer, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) explicita que o principal objetivo da proposta de aposentadoria por idade para mães é “reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”. Assim, a nova redação também inclui uma alteração à Lei de Benefícios da Previdência Social.
Para solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições para a Previdência Social. Períodos de recebimento de salário-maternidade serão contabilizados como tempo de contribuição.
Além disso, a medida prevê ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade.
Tramitação do projeto para aposentadoria por idade para mães
Vale mencionar que o projeto de lei está em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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Assim, após esse trâmite, o texto irá para a apreciação do presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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