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Projeto de lei que garante nova prioridade no Bolsa Família é aprovado; saiba mais

A aprovação da nova prioridade do Bolsa Família representa um avanço crucial na proteção e no suporte a esse grupo. Saiba mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão feminina segurando cartão do Bolsa Família

Em recente decisão no Congresso Nacional, houve a aprovação de duas medidas significativas que visam apoiar mulheres vítimas de violência doméstica e facilitar a doação de córneas no Brasil. Assim, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) teve papel decisivo nas aprovações, destacando o compromisso do país com questões sociais urgentes.

Dessa forma, o projeto de lei PL 3.324/2023 garante prioridade no programa Bolsa Família para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Assim, esse movimento reconhece a vulnerabilidade econômica frequentemente enfrentada por essas mulheres, proporcionando uma rede de segurança financeira crucial para sua independência e bem-estar.

Nova prioridade no Bolsa Família

Portanto, a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no grupo prioritário do Bolsa Família espera não apenas fornecer assistência financeira, mas também facilitar o acesso a serviços de saúde e educação para as mulheres afetadas e seus dependentes, fortalecendo assim a estrutura de apoio social disponível para essas famílias.

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Além disso, o reforço no apoio a mulheres em situação de violência busca restaurar a dignidade e oferecer novas oportunidades para que retomem o controle de suas vidas. Assim, é fundamental que essa medida seja implementada de forma eficaz, garantindo que as mulheres recebam o apoio de que necessitam para reconstruir suas vidas e alcançar uma existência livre de violência.

Mão feminina segurando cartão do Bolsa Família
Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Condicionalidades do programa social

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No entanto, mesmo que tenham prioridade no programa social, as mulheres vítimas de violência doméstica devem cumprir as condicionalidades do Bolsa Família para manter o repasse do benefício, sendo elas:

  • Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos: fazer o acompanhamento de peso e altura e cumprir o calendário nacional de vacinação.

Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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