O período entre o final de um ano e início de outro é repleto de responsabilidades financeiras, como é o caso de pagamento de impostos. Nesse sentido, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é um tributo que ocorre nessa época do ano e deixa muitos cidadãos preocupados.
Projeto de lei que isenta mais brasileiros no IPVA é aprovado; veja se será beneficiado
Conheça o Projeto de Lei que isenta brasileiros de pagar o IPVA e veja quem será beneficiado por essa novidade!
No entanto, recentemente, foi aprovado um projeto de lei visando isentar um maior número de brasileiros do pagamento do IPVA. Vale lembrar que vários grupos já são isentos de pagar o imposto, e agora, com essa nova aprovação, mais cidadãos foram incluídos nesta lista. Veja mais detalhes a seguir!
Novo grupo é incluso na isenção de IPVA

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) deu um importante passo na garantia de direitos dos cidadãos paraenses com Síndrome de Down. Os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 767/2023 na manhã de terça-feira (19), que proporciona a esses cidadãos a isenção do IPVA.
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Vale destacar que já existia isenção para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos para esse grupo. Assim, a nova legislação modifica a Lei Estadual n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996.
Outros benefícios para pessoas com Síndrome de Down
Além da isenção do IPVA, pessoas portadoras de Síndrome de Down têm direito a outros benefícios previstos em lei. É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma renda complementar no valor de um salário mínimo que pode garantir mais qualidade de vida às pessoas que não podem trabalhar por conta de sua saúde física ou mental.
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Desse modo, para solicitar o benefício, é preciso comprovar ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, deve-se fazer o cadastramento no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por fim, outro benefício para pessoas com síndrome de Down é a isenção do imposto de renda, prevista pela Lei nº 7.713/88. Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico da síndrome.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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