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Projeto de lei quer implementar o exame toxicológico para efetivar a matrícula em instituições federais

Uma proposta legislativa quer submeter universitários da rede pública a testes toxicológicos para identificar drogas. Entenda os detalhes!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Facções

Um Projeto de Lei apresentado pela deputada Sílvia Waiãpi (PL-AP) prevê que os estudantes de instituições de ensino superior público sejam submetidos a testes toxicológicos a cada semestre.

Nesses testes seria possível identificar o uso de cocaína, maconha e anfetaminas. Além de se submeter aos exames, o universitário também deveria arcar com o custo do serviço. Caso fosse comprovado o uso de drogas, o estudante deveria ser expulso.

Em seus argumentos, Waiãpi destaca que o povo, por meio de seus impostos, paga as universidades públicas. Por esse motivo, o tráfico de drogas deve ser inexistente nas instituições. Além disso, ela também cita dados do Ministério da Saúde.

Quantos universitários usam drogas ilícitas?

A deputada afirmou que, segundo os dados do Ministério da Saúde, aproximadamente metade dos estudantes universitários faz uso de substâncias ilícitas. Com esses dados, é possível compreender a gravidade da situação.

Já que os dados evidenciam a prevalência do uso de drogas entre os universitários em relação à média da sociedade geral. Por outro lado, muitos questionam se a expulsão seria a melhor medida.

Afinal, as universidades federais têm vestibulares de alta complexidade, sobretudo para a população de baixa renda que veio do ensino público. Além disso, o vício em drogas é considerado uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), portanto a expulsão seria uma medida discriminatória.

OMS considera o vício uma doença

O vício em drogas é amplamente reconhecido como doença. Entende-se que o uso crônico e compulsivo de substâncias psicoativas pode levar a alterações neuroquímicas no cérebro, resultando em dependência física e psicológica. 

Essas alterações têm um impacto significativo na saúde física, mental e emocional dos indivíduos afetados. Para fins comparativos, vale a pena ressaltar como uma empresa deve agir caso um de seus funcionários seja acometido por essa doença.

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Antes de mais nada, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante que esse funcionário não seja demitido. Isso porque a demissão teria um caráter preconceituoso e discriminatório.

Nesse sentido, a lei institui que o empregador deve encaminhar o seu funcionário para um tratamento, a fim de que assim ele faça um acompanhamento e possa voltar com excelência às suas funções de trabalho.

Caso uma pessoa seja demitida exclusivamente por causa da doença, ela pode recorrer na Justiça por danos morais, receber o auxílio-doença da Previdência Social e ainda ser readmitida.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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