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Projeto de Lei suspende a cobrança de dívidas durante a pandemia do coronavírus

Infelizmente, o Brasil enfrenta o estado de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus e os impactos na economia são significativos. Ainda mais para a camada mais pobre da população. Entretanto, com o objetivo de atenuar esses impactos, o deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei nº 1157/2020 que estabelece a suspensão de cobrança de dívidas financeiras, assim como incidência de juros, multas e demais taxas, por parte de instituições financeiras de qualquer natureza, sobre pessoas físicas, durante a vigência de estado de calamidade pública. Além disso, o PL se estende às cobranças de cartões de crédito.

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Justificativa

Segundo a justificativa do projeto, todos os casos de calamidade pública decretados em âmbito nacional vêm acompanhados pela deterioração das condições econômicas. “O cidadão comum, em especial aqueles com menor capacidade financeira são, na maioria dos casos, as principais vítimas dessas catástrofes. Em um país profundamente desigual, em que a pobreza constitui parcela significativa da população, não se pode desconsiderar o impacto de tais tragédias sobre a vida financeira dessas pessoas”.

Para parlamentares da Bancada do PSB na Câmara, nesse cenário de destruição e degradação da vida é necessário adotar meditas que mitiguem a situação. “As dívidas, juros, multas e taxas cobradas por instituições financeiras que sufocam o orçamento familiar devem ser suspensas enquanto durar a calamidade pública. Em crises dessa magnitude, em que todos sofrem consequências econômicas, os bancos devem ser chamados a darem sua parcela de contribuição, devem reduzir seu lucro momentaneamente, com vistas a contribuir para a saúde financeira das famílias brasileiras”, justificaram.

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Imagem: Doucefleur/Shutterstock