O artigo 20 da lei 8.036/90, que criou o FGTS, diz que “A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;”
Caso o PL de Fernandes seja aprovado, este artigo será alterado, havendo a nova possibilidade de uso do FGTS. Seria acrescentado: “XXIII – para aquisição de veículo automotor novo ou usado, nos termos do regulamento”
Atualmente o PL está em trâmite na Câmara dos Deputados. As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) devem analisar a proposta para que ela seja aprovada.
Fernandes afirma que com a aprovação do PL ao mesmo tempo em que o trabalhador estivesse fazendo o uso de seu patrimônio, a economia seria fomentada e haveria mais postos de trabalho do setor.
Além disso, ele explica também que essa autonomia no uso do patrimônio pode aumentar a renda daqueles que desejam comprar um automóvel para prestação de serviços, como exemplo o Uber ou iFood.
O PL só irá a votação no Plenário caso 52 deputados efetuem um pedido protocolado de apreciação ou discordância do tema entre os comitês. Contudo, o Congresso Nacional só volta às suas atividades em fevereiro e ainda não há uma previsão de data para aprovação da alteração na lei do FGTS.
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