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Projeto de lei interrompe parcelas do empréstimo consignado durante estado de calamidade

Projeto de lei interrompe parcelas do empréstimo consignado durante estado de calamidade. Um projeto de lei 1160/20, de autoria do deputado licenciado Darci de Matos, determina a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. De acordo com o texto, a suspensão vale […]

Avatar de Luiz Felipe Kessler Luiz Felipe Kessler · · 2 min de leitura
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Projeto de lei interrompe parcelas do empréstimo consignado durante estado de calamidade. Um projeto de lei 1160/20, de autoria do deputado licenciado Darci de Matos, determina a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. De acordo com o texto, a suspensão vale do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após o seu fim. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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Projeto de lei interrompe parcelas do empréstimo consignado durante estado de calamidade

O texto adiciona um artigo à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/03). Sendo que o deputado se motivou de apresentar a proposta motivado pela pandemia.

Renegociação do empréstimo consignado

O projeto determina a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e com a devida adequação dos juros. Além disso, não haverá cobrança de taxas ou encargos, e nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes em empresas de proteção ao crédito.

No caso específico dos idosos que recebem aposentadoria paga com recursos públicos, é previto que haja uma limitação dos juros a 110% da taxa Selic. “Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo devendo ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Imagem: rafastockbr/shutterstock.

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