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Proposta obriga exibir CNPJ em extratos de crédito e débito

Projeto de lei quer exigir CNPJ e nome fantasia nas faturas de cartões para aumentar transparência, reduzir golpes e proteger consumidores.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana5 min de leitura
CNPJ CARTÕES

Um novo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende mudar a forma como compras feitas com cartão de crédito e débito aparecem em extratos e faturas. A proposta obriga a inclusão do nome fantasia e do CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada, ampliando a transparência e a segurança para o consumidor.

A iniciativa é do deputado Beto Richa e está prevista no Projeto de Lei 1219/25, que altera o Código de Defesa do Consumidor. O texto busca corrigir um problema recorrente: descrições genéricas ou confusas nas faturas, que muitas vezes impedem o cliente de identificar corretamente a origem de uma cobrança.

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O que muda com o Projeto de Lei 1219/25

Se aprovado, o projeto determina que extratos e faturas passem a exibir, de forma clara e padronizada:

  • o nome fantasia do estabelecimento
  • o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor

A exigência vale tanto para cartões de crédito quanto de débito, independentemente de a compra ter sido feita presencialmente ou de forma online.

Hoje, em muitos casos, o consumidor vê apenas nomes abreviados, códigos internos ou descrições que não correspondem ao nome conhecido da loja, o que gera confusão e desconfiança.

Por que o projeto foi apresentado

Segundo o autor da proposta, a falta de clareza na identificação das compras facilita erros de cobrança e golpes financeiros. Em sua justificativa, Beto Richa afirma que a mudança fortalece o direito à informação.

“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende o parlamentar.

A ideia é permitir que o consumidor reconheça imediatamente a compra, sem precisar ligar para o banco ou pesquisar códigos desconhecidos.

Responsabilidade do fornecedor e das instituições financeiras

O texto do projeto deixa claro que o fornecedor que recebe o pagamento será responsável por encaminhar corretamente essas informações à instituição financeira ou à empresa intermediadora do pagamento.

Isso inclui:

  • bancos
  • fintechs
  • adquirentes
  • subadquirentes e plataformas de pagamento

A instituição financeira, por sua vez, deverá garantir que os dados sejam exibidos de forma acessível e compreensível ao consumidor.

Prática irregular passa a ser tipificada

Outro ponto relevante do Projeto de Lei 1219/25 é a caracterização de nova prática irregular. Pela proposta, passa a ser considerado irregular:

  • impedir
  • dificultar
  • omitir

o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações realizadas.

Na prática, isso fortalece a base legal para reclamações administrativas e ações judiciais quando o cliente não consegue identificar uma cobrança.

Impacto nos estornos e disputas com bancos

De acordo com Beto Richa, a medida pode ter um efeito direto na redução de pedidos de estorno e contestações indevidas.

Muitos consumidores hoje solicitam cancelamento de cobranças simplesmente porque não reconhecem o nome exibido na fatura, mesmo quando a compra é legítima. Com a identificação clara do estabelecimento, a tendência é diminuir conflitos entre clientes, bancos e lojistas.

Alinhamento com normas do Banco Central

O deputado afirma ainda que a proposta está alinhada às diretrizes do Banco Central do Brasil, que vêm reforçando, nos últimos anos, regras de transparência, rastreabilidade e proteção do consumidor no sistema financeiro.

A exigência de informações claras sobre transações é vista como complementar a iniciativas já existentes, como o fortalecimento do Pix, das regras de chargeback e da supervisão sobre instituições de pagamento.

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Como tramita o projeto

O Projeto de Lei 1219/25 tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado sem passar pelo plenário da Câmara, caso receba parecer favorável das comissões responsáveis.

Ele será analisado pelas seguintes comissões:

  • Comissão de Defesa do Consumidor
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Se aprovado nessas etapas, o texto segue para o Senado Federal. Para virar lei, ainda precisa do aval dos senadores e da sanção presidencial.

O que muda para o consumidor se virar lei

Caso o projeto seja aprovado, o consumidor poderá:

  • identificar com clareza onde gastou o dinheiro
  • reconhecer cobranças legítimas com mais facilidade
  • detectar rapidamente compras fraudulentas
  • contestar cobranças com mais base documental

A mudança também tende a melhorar a relação entre clientes, bancos e lojistas, reduzindo conflitos e aumentando a confiança nas transações eletrônicas.

Conclusão

O Projeto de Lei 1219/25 propõe uma mudança simples, mas com impacto direto na segurança e transparência das transações financeiras no Brasil. Ao exigir a inclusão do nome fantasia e do CNPJ nas faturas de cartões, a proposta reforça direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e dificulta a ação de golpistas.

Em um cenário de crescimento dos pagamentos digitais, a medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e pode representar um avanço relevante na proteção financeira do cidadão.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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