Um novo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende mudar a forma como compras feitas com cartão de crédito e débito aparecem em extratos e faturas. A proposta obriga a inclusão do nome fantasia e do CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada, ampliando a transparência e a segurança para o consumidor.
Proposta obriga exibir CNPJ em extratos de crédito e débito
Projeto de lei quer exigir CNPJ e nome fantasia nas faturas de cartões para aumentar transparência, reduzir golpes e proteger consumidores.
A iniciativa é do deputado Beto Richa e está prevista no Projeto de Lei 1219/25, que altera o Código de Defesa do Consumidor. O texto busca corrigir um problema recorrente: descrições genéricas ou confusas nas faturas, que muitas vezes impedem o cliente de identificar corretamente a origem de uma cobrança.
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O que muda com o Projeto de Lei 1219/25
Se aprovado, o projeto determina que extratos e faturas passem a exibir, de forma clara e padronizada:
- o nome fantasia do estabelecimento
- o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor
A exigência vale tanto para cartões de crédito quanto de débito, independentemente de a compra ter sido feita presencialmente ou de forma online.
Hoje, em muitos casos, o consumidor vê apenas nomes abreviados, códigos internos ou descrições que não correspondem ao nome conhecido da loja, o que gera confusão e desconfiança.
Por que o projeto foi apresentado
Segundo o autor da proposta, a falta de clareza na identificação das compras facilita erros de cobrança e golpes financeiros. Em sua justificativa, Beto Richa afirma que a mudança fortalece o direito à informação.
“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende o parlamentar.
A ideia é permitir que o consumidor reconheça imediatamente a compra, sem precisar ligar para o banco ou pesquisar códigos desconhecidos.
Responsabilidade do fornecedor e das instituições financeiras
O texto do projeto deixa claro que o fornecedor que recebe o pagamento será responsável por encaminhar corretamente essas informações à instituição financeira ou à empresa intermediadora do pagamento.
Isso inclui:
- bancos
- fintechs
- adquirentes
- subadquirentes e plataformas de pagamento
A instituição financeira, por sua vez, deverá garantir que os dados sejam exibidos de forma acessível e compreensível ao consumidor.
Prática irregular passa a ser tipificada
Outro ponto relevante do Projeto de Lei 1219/25 é a caracterização de nova prática irregular. Pela proposta, passa a ser considerado irregular:
- impedir
- dificultar
- omitir
o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações realizadas.
Na prática, isso fortalece a base legal para reclamações administrativas e ações judiciais quando o cliente não consegue identificar uma cobrança.
Impacto nos estornos e disputas com bancos
De acordo com Beto Richa, a medida pode ter um efeito direto na redução de pedidos de estorno e contestações indevidas.
Muitos consumidores hoje solicitam cancelamento de cobranças simplesmente porque não reconhecem o nome exibido na fatura, mesmo quando a compra é legítima. Com a identificação clara do estabelecimento, a tendência é diminuir conflitos entre clientes, bancos e lojistas.
Alinhamento com normas do Banco Central
O deputado afirma ainda que a proposta está alinhada às diretrizes do Banco Central do Brasil, que vêm reforçando, nos últimos anos, regras de transparência, rastreabilidade e proteção do consumidor no sistema financeiro.
A exigência de informações claras sobre transações é vista como complementar a iniciativas já existentes, como o fortalecimento do Pix, das regras de chargeback e da supervisão sobre instituições de pagamento.
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Como tramita o projeto
O Projeto de Lei 1219/25 tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado sem passar pelo plenário da Câmara, caso receba parecer favorável das comissões responsáveis.
Ele será analisado pelas seguintes comissões:
- Comissão de Defesa do Consumidor
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Se aprovado nessas etapas, o texto segue para o Senado Federal. Para virar lei, ainda precisa do aval dos senadores e da sanção presidencial.
O que muda para o consumidor se virar lei
Caso o projeto seja aprovado, o consumidor poderá:
- identificar com clareza onde gastou o dinheiro
- reconhecer cobranças legítimas com mais facilidade
- detectar rapidamente compras fraudulentas
- contestar cobranças com mais base documental
A mudança também tende a melhorar a relação entre clientes, bancos e lojistas, reduzindo conflitos e aumentando a confiança nas transações eletrônicas.
Conclusão
O Projeto de Lei 1219/25 propõe uma mudança simples, mas com impacto direto na segurança e transparência das transações financeiras no Brasil. Ao exigir a inclusão do nome fantasia e do CNPJ nas faturas de cartões, a proposta reforça direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e dificulta a ação de golpistas.
Em um cenário de crescimento dos pagamentos digitais, a medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e pode representar um avanço relevante na proteção financeira do cidadão.
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