O Projeto de Lei 3.999/2020, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, traz mudanças relevantes para o mercado de locação ao propor o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. A medida altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), permitindo que o locador, em vez de recorrer ao Judiciário, acione diretamente um cartório para iniciar o processo de retomada do imóvel.
Projeto de lei propõe despejo mais rápido de inquilinos inadimplentes
Projeto de Lei 3999/2020 propõe despejo mais rápido de inquilinos inadimplentes via cartório, acelerando a retomada de imóveis em contratos de aluguel.
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Esse novo mecanismo pretende agilizar a resolução de conflitos, principalmente em contratos corporativos e de galpões logísticos, setores que enfrentam prejuízos significativos quando a inadimplência se prolonga. O procedimento estabelece que o locador poderá solicitar a notificação do inquilino inadimplente para quitar a dívida ou desocupar o imóvel em até 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória.
Agilidade e desburocratização: um novo modelo de despejo

Segundo especialistas do setor, como o advogado Pedro Maia, a medida representa um avanço na desburocratização das relações locatícias, reduzindo o tempo gasto em processos judiciais que, atualmente, podem se arrastar por meses ou anos.
No modelo tradicional, a tramitação judicial exige audiências, recursos e prazos processuais que retardam a resolução da inadimplência. Já o despejo extrajudicial, ao ocorrer em cartório, garante maior previsibilidade ao locador e promove um ambiente de negócios mais seguro para investidores e proprietários.
Como funcionaria o despejo via cartório
O procedimento descrito no PL é simples, mas traz mudanças profundas na forma como a inadimplência é tratada. O processo prevê:
- Notificação formal do inquilino emitida pelo cartório;
- Prazo de 15 dias corridos para pagamento da dívida ou desocupação voluntária;
- Desocupação compulsória em caso de descumprimento;
- Possibilidade de o locador iniciar a ação sem precisar recorrer imediatamente à Justiça.
Esse modelo segue práticas já utilizadas em outros países, onde os contratos de locação contam com mecanismos ágeis de proteção ao proprietário, mas também precisam garantir que os direitos do inquilino sejam respeitados.
Direitos dos inquilinos ainda estão preservados?
Uma das principais preocupações levantadas por entidades de defesa do consumidor e associações de locatários é se o despejo extrajudicial poderia fragilizar o direito à moradia e deixar famílias em situação de vulnerabilidade.
O projeto, no entanto, não elimina a possibilidade de o inquilino contestar a notificação na Justiça. Ou seja, o despejo via cartório funcionaria como uma medida de execução mais célere, mas ainda sujeita à revisão judicial caso o inquilino alegue irregularidades no contrato ou na cobrança.
Repercussões no mercado imobiliário
Especialistas apontam que o PL pode gerar mudanças significativas no mercado imobiliário brasileiro. Entre os impactos esperados estão:
- Maior segurança para investidores, especialmente no setor de galpões logísticos e imóveis corporativos;
- Redução da inadimplência, já que a celeridade no despejo deve inibir atrasos prolongados;
- Valorização do mercado de locação, com regras mais claras e previsíveis para os proprietários;
- Necessidade de adaptação dos inquilinos, que deverão estar atentos aos prazos e às notificações formais.
Outros destaques de legislação
Além do debate sobre o despejo mais rápido, outros temas também ganham espaço no cenário jurídico brasileiro e estão em discussão no Congresso e nos tribunais.
Linguagem jurídica como barreira no acesso à Justiça
Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que 73,3% dos entrevistados estão insatisfeitos com a atuação do Judiciário. Um dos principais fatores apontados é a linguagem excessivamente técnica e jurídica.
- 41,4% afirmaram que o vocabulário utilizado nos processos é de difícil compreensão;
- 23,5% consideraram a linguagem parcialmente incompreensível;
- Apenas 6,8% disseram compreender plenamente os termos jurídicos.
Esse tema será aprofundado no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, promovido pelo IBDFAM, em outubro, em Belo Horizonte, que pretende discutir meios de tornar o Direito mais acessível à população.
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A legalização dos “puxadinhos”
Outra pauta em discussão é a reforma do Código Civil, que propõe consolidar o direito real de laje como forma legítima de propriedade. Popularmente conhecidos como “puxadinhos”, esses acréscimos ou construções sobrepostas a imóveis já existentes são comuns em áreas periféricas urbanas.
Segundo o advogado Kevin de Sousa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), a mudança representa um avanço ao proteger juridicamente as famílias que constroem moradias sobre lajes sem registro legal.
Direito de arrependimento nas compras online
No campo do Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou aniversário recentemente, reforça a importância do direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Esse direito garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra em até sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Caso o cliente exerça esse direito, os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente, sem ônus ou multas.
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especialista em relações de consumo, destaca que essa medida é fundamental para equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores no ambiente digital.
Um cenário de mudanças legislativas

O Projeto de Lei 3.999/2020 é um marco importante no debate sobre locação de imóveis no Brasil. Ao propor o despejo extrajudicial via cartório, ele promete dar maior celeridade às relações locatícias e estimular um ambiente mais seguro para proprietários e investidores.
No entanto, o desafio está em equilibrar a agilidade na retomada de imóveis com a proteção dos direitos dos inquilinos, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade. Paralelamente, outros debates legislativos, como a linguagem acessível no Judiciário, a legalização dos puxadinhos e o fortalecimento do direito do consumidor, demonstram que o Brasil vive um momento de transformações jurídicas profundas.
