A realização de descontos sem autorização em aposentadorias, pensões, salários e benefícios sociais poderá resultar em penas de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.312/2026, em análise na Câmara dos Deputados, que propõe a criação de um crime específico para punir fraudes envolvendo cobranças automáticas não autorizadas.
A iniciativa busca ampliar a proteção de trabalhadores, aposentados e beneficiários de programas sociais contra práticas que comprometem a renda destinada às despesas essenciais. O problema ganhou destaque após a descoberta de irregularidades envolvendo descontos associativos em pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como essas cobranças frequentemente envolvem valores pequenos e recorrentes, as vítimas podem levar meses para identificar a irregularidade. Uma retirada mensal de R$ 30 ou R$ 50, por exemplo, pode representar uma perda significativa para quem depende de um benefício próximo ao salário mínimo para pagar alimentação, medicamentos e contas domésticas.
É importante destacar que o projeto ainda precisa avançar na tramitação legislativa. Portanto, as penas previstas na proposta não devem ser confundidas com uma nova punição já em vigor.
Leia mais:
MEI: renegociação de dívidas oferece descontos entre 50% e 100%
O que muda com o projeto de lei sobre descontos indevidos?

Pena pode aumentar conforme a forma da fraude
O texto propõe incluir no Código Penal uma modalidade criminosa voltada à obtenção de vantagem ilícita por meio de descontos não autorizados, simulados ou fraudulentos em salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e assistenciais e outras verbas de caráter alimentar.
A pena básica prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A punição poderá ser agravada quando a fraude utilizar estruturas empresariais ou institucionais para dar aparência de legalidade às cobranças.
Entre as situações contempladas estão o uso de empresas, associações, sindicatos, entidades de classe, correspondentes bancários, seguradoras, consórcios e plataformas digitais.
O projeto também prevê aumento de pena quando o responsável se aproveita de cargo público, mandato, vínculo com instituições financeiras ou entidades associativas, ou acesso a bancos de dados públicos e privados para viabilizar os descontos fraudulentos.
A proposta ainda busca endurecer as regras aplicáveis a organizações criminosas que utilizam informações pessoais, bancárias ou previdenciárias para atingir várias vítimas. Também estabelece medidas mais rigorosas relacionadas à lavagem de dinheiro proveniente dessas práticas.
Nem toda cobrança irregular é necessariamente um crime
A existência de um desconto desconhecido não significa, automaticamente, que houve fraude criminosa. Em determinadas situações, o problema pode decorrer de erro administrativo, falha operacional ou irregularidade contratual.
A caracterização de um crime depende das circunstâncias, das provas e da conduta dos envolvidos. Atualmente, dependendo do caso, práticas fraudulentas podem ser enquadradas em crimes como estelionato ou falsidade documental.
A criação de um tipo penal específico pretende facilitar o enquadramento de condutas que envolvam descontos fraudulentos sobre rendimentos essenciais. Ainda assim, a efetividade da medida dependerá da investigação, da produção de provas e da responsabilização dos autores.
Lei já proíbe descontos associativos nos benefícios do INSS
A legislação brasileira já conta com medidas para combater cobranças associativas irregulares nos benefícios previdenciários. A Lei 15.327/2026, mencionada na proposta, proíbe mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios do INSS.
A iniciativa busca impedir que aposentados e pensionistas tenham parte de seus pagamentos retirada sem autorização válida, além de estabelecer mecanismos de proteção e ressarcimento conforme as regras aplicáveis.
A diferença é que a proposta em análise na Câmara pretende avançar também na responsabilização criminal de quem pratica as fraudes.
Na prática, existem duas frentes de proteção: a recuperação dos valores retirados indevidamente e a eventual aplicação de sanções aos responsáveis. Uma medida não substitui necessariamente a outra.
Como identificar e contestar descontos indevidos no INSS

Aposentados e pensionistas devem acompanhar regularmente o extrato de pagamento para identificar cobranças que não reconhecem. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.
O procedimento é especialmente importante para quem identifica mensalidades associativas, parcelas de empréstimos consignados ou outras cobranças que não se lembra de ter contratado.
Ao encontrar um desconto suspeito, o beneficiário deve guardar os extratos e registrar as informações disponíveis sobre a cobrança. Esses documentos podem ajudar a comprovar quando os valores começaram a ser retirados e qual entidade aparece como responsável.
O que fazer em caso de empréstimo não autorizado
Se o desconto estiver relacionado a um empréstimo consignado que o segurado afirma não ter contratado, é recomendável procurar a instituição financeira responsável e solicitar uma cópia do contrato, além dos registros de autorização.
Caso não haja solução, o consumidor pode registrar uma reclamação nos canais oficiais competentes e buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de restituição dos valores e eventual indenização, conforme as circunstâncias do caso.
É importante utilizar canais oficiais e desconfiar de pessoas que prometem recuperar dinheiro mediante pagamento antecipado ou solicitam senhas e códigos de acesso.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
