Um novo projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar regras para uma situação que pode deixar o trabalhador sem benefício do INSS e também sem salário da empresa.
O Projeto de Lei 4.971/2026 trata do chamado limbo previdenciário, que ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social considera o segurado apto para voltar ao trabalho, encerra seu benefício por incapacidade, mas o médico da empresa entende que ele ainda não possui condições de retomar as atividades.
A proposta foi apresentada em 11 de agosto pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) e pretende alterar a Lei nº 8.213/1991. Até 19 de agosto de 2026, porém, o texto estava apenas apresentado na Câmara, sem comissão, relator ou votação definidos. Portanto, as novas regras ainda não estão valendo.
Se aprovada nos termos apresentados, a proposta estabelecerá quem deve garantir a renda do empregado durante o impasse e criará um mecanismo para ressarcir a empresa quando uma nova avaliação do INSS reconhecer posteriormente o direito ao benefício.
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O que é o limbo previdenciário?

O chamado limbo previdenciário pode surgir depois que um trabalhador recebe auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou benefício por incapacidade permanente.
Imagine que o INSS realize uma avaliação e conclua que a pessoa já pode retornar ao emprego.
Com essa decisão, o benefício previdenciário é encerrado e, em princípio, o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos.
Ao se apresentar à empresa, entretanto, o empregado passa pelo exame de retorno e o médico do trabalho conclui que ele continua incapaz de exercer suas atividades.
Surge então o impasse: o INSS não paga porque considera o segurado capaz, enquanto a empresa não permite que ele volte ao posto porque sua avaliação médica aponta incapacidade.
É justamente essa situação que o PL 4.971/2026 procura regulamentar.
Projeto quer impedir trabalhador de ficar sem renda
A principal proposta é garantir que o empregado não fique completamente sem rendimento enquanto INSS e empregador divergem sobre sua capacidade laboral.
Pelo texto apresentado, se o benefício por incapacidade for encerrado pelo INSS, mas a empresa considerar o trabalhador inapto para voltar, o empregador deverá continuar pagando o salário integral até que uma nova perícia oficial seja realizada.
A medida criaria uma definição legal específica para o período em que existe divergência entre as duas avaliações.
Atualmente, o problema é tratado principalmente a partir da legislação trabalhista e previdenciária existente e da interpretação dos tribunais.
O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, por exemplo, que após a alta previdenciária o contrato volta a produzir efeitos e que o empregador pode ser responsável pelos salários quando impede o retorno do empregado considerado inapto pelo médico da empresa.
Empresa poderia ser ressarcida pelo INSS
O projeto também procura evitar que todo o custo dessa divergência fique permanentemente com a empresa.
Se uma nova perícia reconhecer que o trabalhador realmente estava incapacitado e deveria receber o benefício previdenciário, o texto prevê ressarcimento ao empregador.
A proposta estabelece mecanismo de compensação dos valores que a empresa precisou antecipar durante o período de indefinição.
O projeto apresentado prevê que esse ressarcimento alcance os pagamentos feitos no intervalo especificado na proposta e que a compensação seja realizada com contribuições previdenciárias devidas pelo empregador.
Os detalhes operacionais ainda dependeriam de regulamentação caso o projeto percorra o Congresso e seja transformado em lei.
E se o INSS demorar para fazer a nova perícia?
Outro ponto relevante da proposta envolve justamente o tempo de espera.
O texto procura criar uma proteção para situações em que o trabalhador aguarda uma nova avaliação médica oficial sem poder retornar ao emprego.
Pelas regras propostas, se a nova perícia não for realizada no prazo estabelecido, o INSS passaria a ter responsabilidade pelo pagamento previdenciário durante parte do período de espera, observadas as condições previstas no projeto.
A regra busca impedir que uma demora administrativa resulte em semanas sem qualquer fonte de renda.
O problema do tempo de espera não é apenas teórico. Auditoria do Tribunal de Contas da União já identificou situações em que o prazo para realização de perícias médicas ficou muito acima dos parâmetros estabelecidos, com fortes diferenças entre os estados.
Trabalhador já tem salário garantido atualmente?
Esse ponto exige cuidado porque o PL ainda não virou lei.
O projeto pretende criar uma regra mais detalhada e um mecanismo de ressarcimento entre empregadores e Previdência, mas isso não significa que hoje a empresa possa simplesmente deixar o empregado sem salário em qualquer caso de alta previdenciária.
A Justiça do Trabalho possui precedentes sobre o assunto.
Em julgamento divulgado pelo TST, um trabalhador recebeu alta previdenciária, apresentou-se para retornar ao emprego, mas foi considerado inapto e não foi reintegrado.
O Tribunal destacou que sua jurisprudência atribui ao empregador a responsabilidade pelos salários após a alta previdenciária quando o contrato de trabalho volta a produzir efeitos, mesmo diante da conclusão de inaptidão pela avaliação médica empresarial.
Cada caso, entretanto, possui suas particularidades. Questões como apresentação efetiva do trabalhador à empresa, recusa ao retorno, documentação médica e comportamento das partes podem fazer diferença numa eventual disputa.
Exemplo ajuda a entender o problema
Considere um trabalhador afastado durante alguns meses recebendo auxílio por incapacidade temporária.
Após nova avaliação, o INSS decide encerrar o benefício.
O empregado se apresenta na empresa para retornar ao serviço, mas o exame ocupacional conclui que ele ainda não possui condições de exercer sua função.
Se a empresa não permitir o retorno e o INSS continuar sustentando que não existe incapacidade previdenciária, surge o chamado limbo.
Pela lógica do novo projeto, o trabalhador não deveria permanecer sem renda enquanto a divergência é solucionada.
A empresa continuaria garantindo o salário e poderia ser posteriormente ressarcida dentro das regras propostas caso a nova avaliação previdenciária reconhecesse o benefício.
Projeto não significa pagamento automático pelo INSS
Também é importante distinguir a proposta de uma nova modalidade de benefício.
O PL 4.971/2026 não cria simplesmente um pagamento automático para qualquer empregado que discorde da alta concedida pelo instituto.
A proposta trata especificamente da situação em que existe divergência entre a conclusão médica previdenciária e a avaliação realizada no âmbito do empregador.
A existência da incapacidade continuaria sendo uma questão fundamental.
O objetivo central é estabelecer quem deve assegurar a renda durante o período de indefinição e como os valores poderão ser posteriormente compensados.
O que o trabalhador deve fazer se passar por essa situação hoje?
Como o PL ainda não está em vigor, o trabalhador que recebe alta do INSS deve seguir as regras atualmente existentes.
Se o benefício for encerrado, é importante se apresentar ao empregador e manter provas dessa apresentação.
Caso a empresa determine a realização de exame médico de retorno, também é recomendável guardar os documentos relacionados ao resultado da avaliação.
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Se houver conclusão de inaptidão, o trabalhador deve conservar atestados, laudos, exames, comunicações da empresa e documentos do INSS.
Esses registros podem ser essenciais se posteriormente houver discussão administrativa ou judicial.
Também é importante acompanhar pelo Meu INSS os procedimentos disponíveis quando houver discordância em relação à cessação do benefício.
Empresa pode simplesmente mandar trabalhador para casa sem pagar?

A questão pode gerar responsabilidade trabalhista.
No precedente divulgado pelo TST, a empresa foi condenada ao pagamento dos salários porque o empregado, após receber alta do INSS, foi considerado inapto e não conseguiu voltar ao trabalho.
O relator destacou que, com o fim do benefício previdenciário, o contrato de trabalho retomou seus efeitos.
Isso demonstra por que simplesmente mandar o trabalhador para casa e deixar de pagar qualquer remuneração pode gerar uma disputa judicial.
O caso concreto, porém, precisa ser analisado individualmente.
Nova regra ainda precisa passar pelo Congresso
O ponto mais importante para o trabalhador é que o PL 4.971/2026 ainda é apenas uma proposta legislativa.
Até 19 de agosto, o projeto constava como apresentado na Câmara dos Deputados, ainda sem relator, parecer de comissão ou votação.
O texto ainda poderá ser modificado durante sua tramitação.
Dependendo do caminho definido pela Câmara, poderá passar por diferentes comissões e receber emendas antes de avançar.
Para transformar-se em lei, a proposta também precisará cumprir as demais etapas do processo legislativo e, se aprovada pelo Congresso, seguir para sanção ou veto presidencial.
Por isso, não é correto afirmar que a empresa já possui direito ao novo ressarcimento ou que o INSS já está obrigado a seguir os prazos previstos pelo projeto.
Outras propostas já tentam resolver o limbo previdenciário
O PL 4.971/2026 não é a primeira iniciativa legislativa relacionada ao problema.
Outros projetos apresentados no Congresso também tratam de situações envolvendo trabalhadores que ficam entre a alta do INSS e a impossibilidade de retornar ao emprego.
Segundo o acompanhamento legislativo da proposição, há pelo menos outros projetos que discutem aspectos do limbo previdenciário, incluindo alternativas envolvendo competência judicial e proteção de renda.
Isso mostra que a falta de uma regulamentação específica sobre todo o período de divergência entre avaliações médicas já vem sendo discutida há alguns anos.
O que pode mudar se o PL 4.971/2026 virar lei?
Na prática, a principal mudança seria estabelecer um caminho mais claro para evitar que o trabalhador fique sem nenhuma renda enquanto empresa e INSS discordam.
A proposta pretende combinar três mecanismos: continuidade do salário, nova avaliação previdenciária e possibilidade de ressarcimento ao empregador.
Isso poderia criar uma regra específica para um problema que hoje frequentemente termina em discussões administrativas ou processos trabalhistas.
Entretanto, o formato definitivo poderá ser diferente do texto originalmente apresentado, já que projetos podem receber alterações durante a tramitação.
Até que isso aconteça, trabalhadores e empresas continuam sujeitos às normas atuais e à interpretação aplicada pelos tribunais aos casos de limbo previdenciário.
Para o segurado que recebe alta e é impedido de retornar, o cuidado mais importante é não simplesmente permanecer em casa sem documentar a situação. A apresentação à empresa, o resultado do exame ocupacional e todas as comunicações relacionadas ao afastamento devem ser preservados, pois podem se tornar decisivos caso seja necessário discutir o pagamento dos salários ou do benefício.



