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Prorrogação automática do auxílio-doença vai valer até abril; saiba mais

Prorrogação automática do auxílio-doença até abril: INSS anuncia novas regras para beneficiários. Confira os detalhes!

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) anunciou ajustes nas normas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença.

A saber, esse auxílio destina-se principalmente a segurados que, comprovadamente por meio de perícia médica, não conseguem desempenhar suas funções laborais. Isso devido a doença ou acidente.

Conforme o INSS, considera-se válido o pedido se a incapacidade persistir por mais de 15 dias consecutivos. Entenda, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto.

Regras atualizadas facilitam retorno ao trabalho e prorrogação automática do auxílio-doença

Médica com estetoscópio em torno do pescoço segurando um cofrinho em formato de porco, em alusão ao benefício por incapacidade temporária do INSS.
Imagem: Andy Dean Photography / shutterstock.com

Em uma portaria ministerial emitida no final do ano passado, estabeleceu-se que o trabalhador tem permissão para voltar às suas atividades antes do término do prazo do atestado médico, sem necessidade de uma nova perícia.

Além disso, a portaria determina a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, de forma ilimitada, conforme as necessidades identificadas de cada individuo.

Portaria temporária do INSS visa desafogar fila de benefícios

Vale mencionar que essas novas regras foram estipuladas como temporárias, visando aliviar a fila que ocasionava atrasos na concessão de benefícios previdenciários.

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A normativa, então, estabeleceu que o término das prorrogações automáticas ocorrerá em 30 de abril de 2024, um ponto crucial para aqueles que buscam a continuidade do benefício.

Isenção de carência em determinadas situações

É importante destacar que, em certos casos, há isenção da carência do período de contribuição. Essa medida engloba acidentes de qualquer natureza/causa e doenças relacionadas ao trabalho, além de algumas enfermidades graves e específicas, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno Mental grave;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação, baseado em conclusão da medicina especializada;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Nefropatia grave;
  • Espondilite anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem contatar o INSS através da Central de Atendimento 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Em suma, a busca por informações precisas e oportunas pode ser fundamental para garantir os direitos e benefícios previdenciários necessários, como o auxílio-doença.

Imagem: Andy Dean Photography / shutterstock.com