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Quem pode receber a prorrogação do seguro-desemprego?

Saiba quem pode receber a prorrogação por mais dois meses

Muitos benefícios sociais foram alterados neste ano devido a pandemia do Coronavírus, e um deles é o seguro-desemprego. Isso ocorreu porque, como a pandemia acabou gerando uma crise econômica no mundo inteiro, incluindo o Brasil, muitas empresas acabaram demitindo seus funcionários. E uma medida que pode ajudar muito os trabalhadores atualmente desempregados é a prorrogação do seguro-desemprego.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício social criado em 1986 durante o governo de José Sarney, como incluso no Plano Cruzado.

O objetivo do seguro-desemprego é amparar os trabalhadores sob as leis vigentes na CLT quando são demitidos do emprego, até conseguirem se recolocar no mercado de trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador que atender os seguintes requisitos:

  • Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado na condição trabalho escravo.

Além disso, o trabalhador deve também se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Estar desempregado ao solicitar o seguro-desemprego;
  • Não possuir renda extra;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Como o valor do seguro é definido?

O beneficiário tem direito de 3 a 5 meses de seguro-desemprego, dependendo da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes já solicitou o benefício. O valor do seguro-desemprego depende de quanto tempo o trabalhador esteve ligado à última empresa.

O trabalhador deve ter trabalhado na empresa por pelo menos 6 meses para poder ter direito ao seguro-desemprego. Também é necessário haver um intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra.

Além disso, o benefício será automaticamente suspenso se o beneficiário for contratado com registro em carteira ou o se mesmo abre uma empresa (Pessoa Jurídica), incluindo MEI.

O que é e como funciona a prorrogação do seguro-desemprego?

Como falamos anteriormente, 2020 tem sido um ano atípico na economia brasileira por causa da pandemia, e uma crise financeira se deu pela necessidade de fechar comércios, indústrias e diversas empresas por meses.

Com isso, o governo teve que adotar algumas medidas para que a economia não entrasse em colapso, e que os mais pobres não passassem por mais necessidades do que já passavam. Uma das medidas mais importantes foi o Auxílio Emergencial, que pagou por meses R$ 600 aos trabalhadores desempregados, autônomos e microempreendedores individuais, e agora seguirá por mais 3 meses no valor de R$ 300.

E outra medida importante recentemente aprovada foi a prorrogação do seguro-desemprego por mais 2 meses. A prorrogação visa amenizar os efeitos da crise econômica do Coronavírus, mantendo o trabalhador demitido com renda por mais tempo.

Quem tem direito a prorrogação?

Com essa medida, todo trabalhador que foi demitido justa causa entre os dias 20 de março e 31 de dezembro de 2020 terá direito as duas parcelas extras do benefício.

É possível receber Auxílio Emergencial e Seguro-Desemprego ao mesmo tempo?

Infelizmente, quem está recebendo o seguro-desemprego não pode receber também o Auxílio Emergencial, apenas depois que deixar de receber o Seguro-Desemprego.

Isso porque o Auxílio Emergencial tem como regra o não recebimento de outros benefícios sociais. A única exceção é o Bolsa Família.

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Imagem: Imagens USP