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Empresas estão fazendo protesto de dívida prescrita, isso é ilegal e dá direito a indenização por danos morais

Inúmeras empresas brasileiras estão se utilizando de uma tática ilegal, ou seja, fazendo o protesto de dívida prescrita. Isso acaba prejudicando milhões de consumidores brasileiros que desconhecem os seus direitos. Ou seja, essas pessoas acabam, então, fazendo de tudo para pagar a dívida para ter seu nome “limpo”. Mas de fato são prejudicadas por práticas ilegais.

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Essas empresas estão gerando uma Letra de Câmbio da dívida com uma data mais recente, com o objetivo de protestá-la no Cartório.

Empresas estão fazendo protesto de dívida prescrita, isso é ilegal e dá direito a indenização por danos morais

Como funciona o protesto de dívida prescrita?

Uma dívida que foi contraída, por exemplo, no dia 15 de maio de 2010, ela vira uma letra de câmbio com data de 15 de maio de 2016, que em seguida é protestada em cartório ficando lá até completar 5 anos da data da letra de câmbio, ou seja, ficará até 15 de maio de 2021.

Esta prática ilegal engana tanto o consumidor como os órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa, pois eles só podem manter os cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e não poderiam, portanto, fazer constar um protesto de uma dívida de 15 de maio de 2010 que ficará cadastrada até 15 de maio de 2021.

É importante salientar que o simples protesto cambial (em cartório) não renova a data original da dívida. Ou seja, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida em relação a contagem do prazo para retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e Serasa, que é de 5 anos contados a partir da data de vencimento da dívida.

Considerações Finais

Essa prática, portanto, como vimos, é ilegal por parte das empresas e, se por acaso, tenha acontecido com você, procure um advogado. Pois isso gera indenização por danos morais e não pode seguir acontecendo.

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