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Prova de vida entra no prazo para aposentados e pensionistas federais nascidos em setembro

Um procedimento simples pode evitar uma dor de cabeça séria para aposentados e pensionistas do governo federal. Quem nasceu em setembro já deve realizar a prova de vida anual para manter o pagamento regular. A comprovação pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo SouGov.br, ou presencialmente no banco em que o beneficiário recebe. […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 14 min de leitura
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Um procedimento simples pode evitar uma dor de cabeça séria para aposentados e pensionistas do governo federal. Quem nasceu em setembro já deve realizar a prova de vida anual para manter o pagamento regular.

A comprovação pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo SouGov.br, ou presencialmente no banco em que o beneficiário recebe. Parte dos correntistas do Banco do Brasil também pode ter a validação realizada automaticamente.

Embora exista um período adicional para regularização, a recomendação é concluir o procedimento até 30 de setembro de 2026. Quem deixar a obrigação de lado poderá ter o pagamento suspenso.

É importante não confundir essa convocação com a prova de vida dos aposentados do INSS. As regras explicadas nesta matéria são destinadas principalmente aos servidores públicos federais aposentados, seus pensionistas e anistiados políticos civis.

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Quem precisa fazer a prova de vida em setembro?

INSS convoca prova de vida
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A prova de vida deve ser realizada por quem nasceu em setembro e pertence a um dos seguintes grupos:

  • servidor público federal aposentado;
  • pensionista de servidor público federal;
  • anistiado político civil;
  • pensionista de anistiado político civil.

Os anistiados políticos civis abrangidos pelo procedimento são aqueles previstos na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A obrigação é anual. Isso significa que o beneficiário precisa comprovar que está vivo uma vez por ano, normalmente a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Quem nasceu em outro mês não precisa fazer o procedimento agora, a menos que tenha uma prova de vida anterior em atraso.

Qual é o prazo para realizar o procedimento?

Os nascidos em setembro devem fazer a prova de vida, preferencialmente, até 30 de setembro de 2026.

Se a comprovação não for concluída durante o mês de aniversário, o sistema poderá registrar a situação como “Em atraso”. Segundo as orientações do Portal do Servidor, o beneficiário terá até 60 dias adicionais antes que ocorra a suspensão do pagamento.

Na prática, isso significa que a aposentadoria ou pensão não deve ser interrompida automaticamente em 1º de outubro. Ainda assim, deixar para o prazo adicional não é aconselhável.

Uma falha no aplicativo, dificuldade de deslocamento ou divergência cadastral pode exigir mais tempo para ser resolvida. Fazer o procedimento durante setembro reduz esse risco.

Por que a prova de vida é obrigatória?

A prova de vida confirma que o aposentado ou pensionista continua vivo e tem direito a receber seus proventos.

O procedimento existe para impedir que pagamentos sejam mantidos depois da morte do titular ou que terceiros movimentem valores indevidamente.

Para o beneficiário, a comprovação funciona como uma atualização anual necessária para manter o cadastro regular. Não se trata de um novo pedido de aposentadoria nem de uma revisão do valor recebido.

Também não é necessário apresentar novamente todo o histórico funcional. Na maioria dos casos, basta concluir a validação pelos canais disponibilizados.

Como fazer a prova de vida pelo SouGov.br?

O procedimento digital pode ser realizado pelo aplicativo SouGov.br, disponível para celulares Android e iPhone.

Antes de começar, o beneficiário precisa ter:

  • conta ativa no Gov.br;
  • aplicativo SouGov.br instalado;
  • celular com câmera;
  • biometria registrada no TSE ou na Senatran;
  • acesso à internet.

Com esses requisitos atendidos, o passo a passo é o seguinte:

  1. abra o aplicativo SouGov.br;
  2. entre com o CPF e a senha da conta Gov.br;
  3. procure a seção “Autoatendimento”;
  4. toque em “Prova de Vida”;
  5. selecione “Realizar a Prova de Vida” ou “Atualizar”;
  6. leia as recomendações apresentadas;
  7. toque em “Fazer reconhecimento facial”;
  8. posicione o rosto conforme as instruções da tela;
  9. finalize e aguarde a confirmação.

A opção também pode ser encontrada no menu lateral do aplicativo. As orientações oficiais estão disponíveis na página de prova de vida do Portal do Servidor.

De onde vem a biometria usada pelo aplicativo?

O reconhecimento facial compara a imagem capturada pelo celular com uma biometria existente em uma base oficial.

Para esse procedimento, podem ser utilizadas informações do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, ou da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran.

A base do TSE normalmente está associada ao cadastro biométrico do título de eleitor. Já a Senatran reúne dados relacionados aos documentos de trânsito, como a Carteira Nacional de Habilitação.

A antiga denominação Denatran ainda aparece em algumas orientações, mas o órgão atualmente é chamado de Senatran.

Como facilitar o reconhecimento facial?

A validação pode falhar quando a câmera não consegue captar claramente o rosto. Para melhorar as chances de reconhecimento:

  • fique em um lugar bem iluminado;
  • evite luz forte atrás da cabeça;
  • retire boné, chapéu e óculos escuros;
  • mantenha o celular na altura do rosto;
  • limpe a câmera frontal;
  • siga lentamente os movimentos pedidos;
  • mantenha o rosto dentro da marcação da tela.

O reconhecimento deve ser feito pelo próprio beneficiário. Um familiar pode ajudar a segurar o aparelho ou abrir o aplicativo, mas não pode aparecer no lugar do titular.

É possível fazer a prova de vida no banco?

Sim. Quem não deseja usar o aplicativo ou não possui biometria cadastrada pode fazer a prova de vida presencialmente.

O beneficiário deve comparecer a uma agência do banco no qual recebe a aposentadoria, pensão ou reparação econômica. Não é qualquer banco: precisa ser a instituição responsável pelo pagamento.

No atendimento, será necessário apresentar documento oficial com foto e CPF. Entre as opções estão:

  • carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • outro documento oficial de identificação com foto.

É recomendável levar o cartão da conta em que o pagamento é recebido, mesmo que ele não seja exigido em todas as situações.

Antes de ir à agência, o beneficiário pode entrar em contato com o banco para confirmar o atendimento e os documentos necessários.

Como funciona a prova de vida automática do Banco do Brasil?

O Banco do Brasil oferece a modalidade conhecida como Prova de Vida Analytics para parte de seus correntistas.

Esse sistema utiliza dados e movimentações reconhecidas pelo banco para confirmar, de forma automatizada, que o beneficiário está vivo. Quando os critérios são atendidos, não é necessário ir à agência.

A confirmação pode ser comunicada por:

  • mensagem de SMS;
  • aplicativo do Banco do Brasil;
  • internet banking;
  • terminal de autoatendimento.

Nem todos os correntistas são aprovados automaticamente. Portanto, quem recebe pelo Banco do Brasil deve conferir se houve uma confirmação expressa.

Sem essa mensagem ou sem a indicação de situação regular no SouGov.br, o beneficiário deverá utilizar outra forma de comprovação.

Como saber se a prova de vida foi aceita?

O beneficiário pode consultar a situação pelo aplicativo SouGov.br ou pela versão web da plataforma.

O sistema apresenta três status principais:

Regular

Indica que a prova de vida foi concluída e está válida. A tela também poderá informar até quando a comprovação permanecerá vigente.

Pendente

Significa que o período para realizar o procedimento está aberto. O beneficiário ainda está dentro do prazo, mas precisa fazer a validação.

Em atraso

Mostra que a prova de vida não foi concluída no período regular. Nesse caso, é necessário agir rapidamente para evitar a suspensão do pagamento.

Depois da realização pelo banco, a atualização pode levar até dois dias para aparecer no SouGov.br. O comprovante deve ser guardado até a mudança do status.

Qual é a diferença entre SouGov.br e Meu INSS?

O SouGov.br atende servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas vinculados à administração pública federal.

O Meu INSS, por sua vez, é utilizado pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social, como trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, contribuintes individuais e parte dos trabalhadores rurais.

Um aposentado que trabalhou em uma empresa privada e recebe pelo INSS não deve seguir automaticamente o calendário do SouGov.br.

Já um servidor público federal aposentado, cujo pagamento aparece na folha administrada pelo governo federal, deve verificar sua situação pelo SouGov.br.

Em caso de dúvida, basta conferir qual órgão é responsável pelo benefício no contracheque ou no extrato bancário.

É preciso esperar uma convocação?

Não. O beneficiário não precisa receber carta, e-mail, mensagem ou telefonema para cumprir a obrigação.

Como a prova de vida é realizada anualmente no mês de aniversário, quem nasceu em setembro já sabe que o período foi aberto.

O governo poderá encaminhar lembretes para o e-mail cadastrado. A ausência da mensagem, porém, não afasta a obrigação.

Manter os dados atualizados no SouGov.br ajuda o aposentado ou pensionista a receber notificações e recuperar sua senha caso necessário.

O que fazer se o aplicativo não reconhecer o rosto?

A primeira alternativa é tentar novamente em um ambiente iluminado, seguindo as orientações mostradas na tela.

Se o erro persistir, o beneficiário pode atualizar o aplicativo, reiniciar o celular e confirmar se possui biometria registrada no TSE ou na Senatran.

Quando não for possível concluir o reconhecimento facial, a opção mais prática é fazer o procedimento no banco responsável pelo pagamento.

Caso o banco também não consiga localizar ou validar o cadastro, será necessário procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o aposentado ou pensionista está vinculado.

E se a pessoa estiver acamada ou impossibilitada de sair?

Quem não consegue comparecer ao banco e também não consegue realizar a prova de vida digital deve entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.

O setor orientará sobre os procedimentos disponíveis conforme a situação. Poderão existir alternativas como visita técnica, declaração de vida ou apresentação de documentação específica.

O formato não deve ser escolhido por conta própria. A Unidade de Gestão de Pessoas precisa analisar a situação e indicar o procedimento correto.

Um familiar pode fazer o contato inicial, mas deverá comprovar a relação ou a representação quando isso for exigido.

Tutor ou curador pode fazer a prova de vida?

A existência de tutor ou curador não elimina a necessidade de comprovar que o beneficiário está vivo.

Nos casos de representação legal, a orientação é procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação. O responsável deverá apresentar o termo judicial que comprova sua condição, além dos documentos pessoais solicitados.

Dependendo da situação, poderá ser exigida a presença do beneficiário.

O representante não deve tentar fazer o reconhecimento facial em nome do titular. A biometria precisa corresponder à pessoa que recebe o benefício.

O que acontece com menores pensionistas?

Menores de 18 anos que recebem pensão também podem estar sujeitos à prova de vida.

No atendimento presencial, o menor deve ser acompanhado por um dos pais ou pelo responsável legal. Normalmente, são exigidos:

  • certidão de nascimento ou documento de identificação do menor;
  • CPF do menor, quando aplicável;
  • documento oficial com foto e CPF do responsável;
  • documento de tutela ou guarda, se necessário.

Como podem existir diferenças conforme o cadastro, o responsável deve confirmar as exigências com o banco ou com a Unidade de Gestão de Pessoas.

O pagamento foi suspenso: ainda é possível regularizar?

Sim. Mesmo com o pagamento suspenso, a prova de vida pode ser realizada pelo aplicativo SouGov.br ou na instituição bancária responsável pelo depósito.

Depois da comprovação, o beneficiário deverá acompanhar a atualização da situação. Em alguns casos, a Unidade de Gestão de Pessoas poderá precisar concluir procedimentos internos para liberar novamente o pagamento.

A regularização não é necessariamente instantânea. Por isso, é importante guardar o comprovante e consultar o sistema nos dias seguintes.

Se o status não mudar, o aposentado ou pensionista deverá procurar o órgão ao qual está vinculado.

Prova de vida tem algum custo?

Não. O procedimento é gratuito, tanto pelo aplicativo quanto no atendimento bancário.

Nenhum servidor, banco ou representante autorizado deve cobrar uma taxa para liberar a prova de vida ou evitar a suspensão do pagamento.

Pedidos de Pix, transferência, depósito ou pagamento de boleto são sinais de golpe.

Como evitar golpes contra aposentados e pensionistas?

Criminosos podem aproveitar o calendário para telefonar ou enviar mensagens falsas em nome do governo.

Durante a abordagem, costumam pedir fotos de documentos, selfie, senha do Gov.br, número do cartão ou códigos enviados por SMS. Esses dados podem permitir o acesso a contas e a contratação de empréstimos.

Para se proteger:

  • use apenas o aplicativo oficial SouGov.br;
  • não informe sua senha por telefone ou mensagem;
  • não envie foto de documentos para números desconhecidos;
  • não compartilhe códigos recebidos por SMS;
  • não instale aplicativos por orientação de supostos atendentes;
  • não permita acesso remoto ao celular;
  • procure diretamente o banco ou órgão de vinculação.

O reconhecimento facial deve ser iniciado dentro do aplicativo oficial. O governo não faz prova de vida por chamada de vídeo em aplicativos de mensagens.

O que fazer agora?

Aposentados e pensionistas federais nascidos em setembro devem acessar o SouGov.br e conferir se a prova de vida aparece como pendente.

Quem possui biometria no TSE ou na Senatran pode concluir a validação facial pelo celular. Quem não possui ou encontra dificuldades pode comparecer ao banco responsável pelo pagamento, levando documento oficial com foto e CPF.

Depois do procedimento, é necessário confirmar se a situação foi atualizada para “Regular” e guardar o comprovante.

O prazo recomendado termina em 30 de setembro de 2026. Embora haja um período adicional antes da suspensão, realizar a prova de vida durante o mês de aniversário é a maneira mais segura de preservar o pagamento sem interrupções.

Perguntas frequentes

Prova de Vida
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem precisa fazer a prova de vida em setembro?

Servidores públicos federais aposentados, seus pensionistas, anistiados políticos civis e respectivos pensionistas que nasceram em setembro.

Até quando posso fazer a prova de vida?

O prazo regular termina em 30 de setembro de 2026. Depois disso, a situação poderá aparecer como “Em atraso”, com período adicional de até 60 dias antes da suspensão.

Posso fazer a prova de vida pelo celular?

Sim. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo SouGov.br, desde que o beneficiário possua biometria cadastrada no TSE ou na Senatran.

Quem não tem biometria deve fazer como?

O beneficiário pode realizar a prova de vida presencialmente no banco em que recebe a aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

Preciso ir à mesma agência em que abri a conta?

Não necessariamente. A orientação é procurar uma agência da instituição bancária responsável pelo pagamento. Vale confirmar previamente as condições de atendimento.

Como saber se a prova de vida está regular?

A consulta pode ser feita pelo SouGov.br. O status “Regular” indica que o procedimento foi concluído e permanece válido.

Quem recebe pelo INSS deve usar o SouGov.br?

Não. O SouGov.br é voltado aos beneficiários vinculados ao governo federal. Aposentados e pensionistas do INSS seguem as regras do próprio instituto e utilizam o Meu INSS.

A prova de vida pode ser feita depois da suspensão?

Sim. Mesmo com o pagamento suspenso, o beneficiário pode regularizar a situação pelo aplicativo ou pelo banco responsável.

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