As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova decisão tributária para tomar. Com a implementação da Reforma Tributária, elas poderão manter o IBS e a CBS dentro da guia única ou recolher os dois novos tributos separadamente pelo chamado Simples híbrido.
A primeira janela para essa escolha começou em 1º de setembro e termina no dia 30 de setembro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, inicialmente para o primeiro semestre.
A escolha não será definitiva. Quem optar pelo modelo híbrido e mudar de ideia poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Depois disso, haverá novas oportunidades em março e setembro de cada ano para entrar ou sair da sistemática.
Isso não significa, porém, que seja seguro escolher qualquer modelo e deixar a análise para depois. O Simples híbrido pode favorecer empresas com muitos clientes empresariais e compras que geram créditos, mas também traz apuração mais complexa e pode afetar o fluxo de caixa.
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O que é o Simples híbrido?

O Simples híbrido é a forma informal de chamar o modelo no qual uma microempresa ou empresa de pequeno porte continua no Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, ocupará o lugar do PIS e da Cofins.
No modelo tradicional, também chamado de Simples “puro”, os tributos abrangidos pelo regime são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
No modelo híbrido, os demais tributos continuam dentro do DAS, mas IBS e CBS ficam de fora. A empresa precisa calcular e recolher esses dois tributos conforme as regras do regime regular.
Em resumo, a empresa não deixa o Simples Nacional por escolher o modelo híbrido. Ela apenas retira IBS e CBS da apuração unificada.
O que muda entre o Simples tradicional e o híbrido?
A principal diferença está na forma de apurar IBS e CBS e no aproveitamento de créditos tributários.
Os dois tributos seguem o princípio da não cumulatividade. Isso significa que a empresa pode, dentro das regras aplicáveis, descontar créditos relacionados ao imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.
Um exemplo simples ajuda a entender. Imagine uma pequena indústria que compra matéria-prima e depois vende o produto pronto. No regime regular, o IBS e a CBS incidentes sobre as compras podem gerar créditos para reduzir os valores devidos nas vendas.
Como funciona no Simples tradicional
A empresa mantém IBS e CBS dentro do DAS e preserva uma rotina de recolhimento mais simplificada.
Nesse modelo, a empresa do Simples não se apropria dos créditos de IBS e CBS referentes às próprias compras.
Quando vende para outra pessoa jurídica, o cliente poderá aproveitar um crédito limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as condições legais.
Esse crédito pode ser menor do que o concedido por uma empresa sujeita ao regime regular. Em uma negociação entre empresas, essa diferença pode influenciar a escolha do fornecedor.
Como funciona no Simples híbrido
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS separadamente, seguindo o regime regular.
Nessa modalidade, poderá aproveitar créditos admitidos sobre suas aquisições. Seus clientes empresariais também poderão se creditar de IBS e CBS conforme as regras do regime regular.
O aproveitamento não é automático nem irrestrito. A operação precisa cumprir os requisitos legais, estar corretamente documentada e não se enquadrar nas hipóteses de restrição de crédito.
Quem precisa tomar uma decisão até 30 de setembro?
A escolha deve ser avaliada pelas empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarão o ingresso no regime para 2027.
Existem duas decisões diferentes durante o mesmo período.
A primeira é destinada às empresas que ainda não pertencem ao Simples e querem entrar no regime no próximo ano. A solicitação deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2026.
A segunda decisão envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Empresas que querem pagar esses tributos pelo regime regular precisam optar expressamente pelo modelo híbrido.
Quem já está no Simples Nacional e deseja manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer uma opção específica. Segundo a Receita Federal, o Simples tradicional será aplicado por padrão.
Quais são os prazos para escolher e cancelar?
A primeira opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Veja como fica o calendário inicial:
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples híbrido;
- até 30 de novembro de 2026: cancelamento da escolha feita em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos;
- janeiro a junho de 2027: primeiro período de aplicação;
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para opção ou renúncia;
- até 31 de maio de 2027: cancelamento da escolha feita em março;
- 1º de julho de 2027: início dos efeitos da decisão tomada em março.
A opção realizada em setembro produz efeitos no primeiro semestre do ano seguinte. Já a escolha feita em março vale a partir de julho do mesmo ano.
A escolha pelo Simples híbrido será definitiva?
Não. A legislação permite mudar de sistemática nas janelas estabelecidas.
A empresa que escolher o Simples híbrido em setembro de 2026 poderá cancelar o pedido até 30 de novembro. Se não cancelar, começará 2027 recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.
Caso teste o modelo durante o primeiro semestre e conclua que ele não é vantajoso, poderá renunciar à sistemática em março de 2027. A mudança produzirá efeitos a partir de julho.
O caminho contrário também será possível. Uma empresa que iniciar 2027 no Simples tradicional poderá escolher o híbrido em março para utilizá-lo no segundo semestre.
Depois da opção, não será necessário renová-la a cada semestre. Se a empresa não apresentar renúncia dentro das janelas previstas, o modelo continuará valendo nos períodos seguintes.
Simples híbrido vale a pena para todas as empresas?
Não. A escolha depende das características financeiras e comerciais de cada negócio.
O modelo híbrido tende a merecer uma análise mais cuidadosa quando a empresa vende principalmente para outras pessoas jurídicas. Nessa situação, o crédito tributário pode afetar diretamente a competitividade.
Uma indústria de médio porte, por exemplo, pode preferir comprar de um fornecedor capaz de transferir créditos maiores. Se dois produtos tiverem preços semelhantes, o crédito poderá influenciar a decisão.
Já uma pequena loja que vende quase tudo ao consumidor final não enfrenta a mesma pressão. Como a pessoa física não aproveita créditos de IBS e CBS, o benefício comercial do modelo híbrido pode ser menor.
Quando o Simples híbrido pode ser vantajoso?
A opção pode fazer sentido para empresas que:
- vendem principalmente para outras empresas;
- disputam contratos com fornecedores do regime regular;
- realizam muitas compras que permitem apropriação de créditos;
- possuem organização contábil para apurar IBS e CBS separadamente;
- conseguem administrar obrigações e pagamentos fora do DAS;
- apresentam margem suficiente para absorver eventuais oscilações.
O modelo também pode ser relevante quando os clientes exigem determinada capacidade de geração de créditos para fechar contratos.
Nenhum desses fatores, isoladamente, garante economia. A decisão precisa ser baseada em simulações com os dados reais da empresa.
Quando permanecer no Simples tradicional pode ser melhor?
Manter IBS e CBS dentro do DAS pode ser mais adequado para negócios que priorizam simplicidade e vendem principalmente ao consumidor final.
É o caso de muitas lojas, salões de beleza, pequenos restaurantes e prestadores de serviços voltados a pessoas físicas.
O Simples tradicional pode ser interessante quando:
- a maior parte dos clientes é pessoa física;
- as compras geram poucos créditos aproveitáveis;
- o negócio possui estrutura administrativa reduzida;
- os clientes empresariais não pressionam por créditos maiores;
- a economia estimada no híbrido não compensa a complexidade;
- a empresa prefere concentrar tributos em uma única guia.
Permanecer no modelo tradicional não significa perder automaticamente competitividade. Tudo depende da composição dos custos e do mercado atendido.
Como comparar os dois modelos na prática?
A empresa deve reunir informações de compras, vendas, despesas e perfil dos clientes. Uma decisão baseada apenas no faturamento pode produzir uma conclusão equivocada.
A simulação deve responder, pelo menos, às seguintes perguntas:
- Quanto a empresa compra com possibilidade de crédito?
- Qual será o débito estimado de IBS e CBS nas vendas?
- Qual crédito poderá ser aproveitado?
- Quanto será pago no regime regular depois dos créditos?
- Qual seria o valor dos tributos dentro do DAS?
- Os clientes são pessoas físicas ou jurídicas?
- Os clientes valorizam o crédito recebido?
- Haverá custo adicional com sistemas e contabilidade?
- Como o recolhimento separado afetará o caixa?
Considere, de forma hipotética, duas empresas com o mesmo faturamento. Uma presta serviços diretamente a consumidores e possui poucas despesas que geram créditos. A outra compra insumos tributados e vende para grandes empresas.
Mesmo com receita igual, a primeira poderá encontrar mais vantagens na simplicidade do DAS. A segunda pode ter maior benefício ao aproveitar créditos e permitir crédito mais amplo aos clientes.
A escolha altera todos os tributos do Simples?
Não. No modelo híbrido, somente IBS e CBS são retirados do recolhimento unificado.
A empresa continua enquadrada no Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime, conforme sua atividade.
O DAS permanece existindo, mas sem as parcelas correspondentes a IBS e CBS. Esses dois tributos terão apuração e recolhimento próprios.
Os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não integrarão a receita bruta usada para calcular o Simples Nacional, conforme a regulamentação atualizada pelo Comitê Gestor.
Quais são os riscos do modelo híbrido?
A possibilidade de créditos pode parecer atraente, mas o regime regular exige maior controle.
Entre os pontos de atenção estão:
- aumento das obrigações fiscais;
- necessidade de documentos fiscais corretos;
- controle individualizado de créditos e débitos;
- risco de aproveitar créditos indevidos;
- pagamento separado do DAS;
- maior necessidade de integração entre sistemas;
- impacto no fluxo de caixa;
- aumento do custo contábil.
Uma empresa que não controla corretamente suas compras poderá perder créditos ou utilizá-los de forma irregular.
Também será necessário acompanhar a situação dos fornecedores e os documentos fiscais recebidos. O crédito depende das condições definidas pela legislação e pela regulamentação dos novos tributos.
O que acontece se a empresa não fizer nenhuma opção?
Para uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional, a ausência de escolha específica significa que IBS e CBS permanecerão dentro do DAS.
Ela seguirá no chamado Simples tradicional durante o primeiro semestre de 2027.
Caso decida mudar depois, terá nova oportunidade em março de 2027. A opção feita nesse período começará a valer em 1º de julho.
A falta de escolha pelo híbrido não exclui a empresa do Simples Nacional. São decisões tributárias diferentes.
MEI pode escolher o Simples híbrido?
Não. O Microempreendedor Individual não poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS.
A Receita Federal esclarece que o MEI continuará sujeito às regras próprias do Simei. A escolha entre Simples tradicional e híbrido é destinada às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições do Simples Nacional.
O calendário do MEI também permanece diferente. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.
Como fazer a opção?
A escolha pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Para acessar o serviço, o representante da empresa ou procurador digital precisa utilizar:
- conta Gov.br de nível prata ou ouro; ou
- certificado digital autorizado.
No Portal do Simples Nacional, a opção aparece no serviço destinado ao “regime regular de IBS e CBS”. Já no Portal da Reforma Tributária, o usuário deve procurar a funcionalidade de escolha do regime de apuração.
A Receita Federal disponibilizou um manual específico com as etapas do procedimento.
Empresas com pendências podem optar?
Para ingressar no Simples Nacional, a empresa precisa observar os requisitos do regime e regularizar pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o deferimento.
Quem ainda não está no Simples deverá primeiro solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Depois, poderá formalizar a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
A Receita informa que a empresa poderá registrar a escolha pelo híbrido mesmo enquanto o pedido de ingresso no Simples aguarda análise. A validade ficará condicionada à aprovação da adesão.
Se o pedido de entrada no Simples for definitivamente negado, a empresa não poderá utilizar o híbrido, pois essa sistemática depende da permanência no regime simplificado.
Empresas novas seguem as mesmas regras?
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
A opção pelo Simples feita no momento da inscrição no CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027.
Nesses casos, a solicitação acontece por meio do Módulo Administração Tributária, o MAT, durante o processo de abertura e acompanhamento do protocolo da Redesim.
Como os prazos e efeitos variam conforme a data de início da atividade, o responsável deve conferir o procedimento aplicável à empresa antes de concluir o cadastro.
Qual deve ser o próximo passo do empresário?
A escolha não deve ser feita apenas porque o Simples híbrido permite créditos. É necessário saber se esses créditos serão suficientes para compensar a carga, a complexidade e os custos adicionais.
O empresário deve pedir ao contador uma comparação entre os dois modelos utilizando dados reais, preferencialmente dos últimos 12 meses.
A análise também deve considerar possíveis mudanças no perfil de clientes e fornecedores em 2027. Uma empresa que pretende começar a vender para grandes indústrias poderá chegar a uma conclusão diferente daquela que continuará atendendo consumidores finais.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026, mas existe possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Esse intervalo permite revisar a escolha antes que ela produza efeitos.
O Simples híbrido não é uma decisão permanente. Ainda assim, como cada alteração só vale no semestre seguinte, uma escolha inadequada pode afetar o caixa e a competitividade durante vários meses.
Perguntas frequentes

O que é o Simples híbrido?
É o modelo no qual a empresa permanece no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS separadamente pelo regime regular, fora do DAS.
Até quando a empresa pode optar pelo Simples híbrido?
A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
É possível cancelar a escolha?
Sim. A opção feita em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro do mesmo ano.
Quem não escolher o híbrido será excluído do Simples?
Não. Empresas já optantes que não fizerem uma escolha específica continuarão com IBS e CBS dentro do DAS.
O Simples híbrido permite aproveitar créditos?
Sim, desde que as compras e operações atendam às regras de creditamento do IBS e da CBS no regime regular.
Empresas que vendem para pessoas físicas devem escolher o híbrido?
Não necessariamente. Como consumidores finais não aproveitam créditos, o benefício comercial pode ser menor. A empresa precisa comparar custos e vantagens.
O MEI pode escolher o Simples híbrido?
Não. O MEI continua sujeito ao Simei e não possui opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A escolha pelo híbrido precisa ser renovada?
Não. Depois de realizada, ela continuará nos períodos seguintes enquanto a empresa não apresentar renúncia em uma das janelas previstas.
