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Quais direitos trabalhistas tem um estagiário?

Existe uma legislação própria que assegura os benefícios de um estagiário. Confira todos os direitos trabalhistas de um estagiário!

Eliel SouzaPor Eliel Souza3 min de leitura
Direitos do estagiário

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Apesar dos direitos trabalhistas de estágio não serem citados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe uma legislação própria que assegura os benefícios de um estagiário. Confira!

Quais são os direitos de um estagiário?

A Lei n°11.788/2008, chamada de Lei do Estágio, qualifica estudantes matriculados em cursos de nível fundamental, médio, técnico e superior como aptos a se tornarem estagiários.

Alguns aspectos, como a carga horária e o salário, poderá ser variável de acordo com o grau de obrigatoriedade da atividade e o nível do estudante. Assim, caso o estágio seja obrigatório, ele será algo necessário para graduação, por isso não possui a necessidade de ser remunerado. 

Já o estágio não-obrigatório se trata de uma escolha do estudante, logo o empregador deverá remunerar o contratado com uma bolsa auxílio. Fora isso, existem outras regras que o estágio deverá se enquadrar, confira!

Carga horária

A carga horária irá variar de acordo com o contrato de estágio e nível do estudante, entenda!

  • Até 4 horas diárias e 20 semanais: Exclusivo para estudantes de ensino fundamental;
  • Até 6 horas diárias e 30 semanais: Abrange estudantes de nível médio, técnico e superior;
  • Até 8 horas diárias e 40 semanais: Tempo somente permitido para cursos que possuem alternância entre teoria e prática. Além, da exigência do aluno não poder estagiar em horário de aula.

Auxílio-Transporte

De acordo com o art.12 da Lei do Estágio, em casos de estágio não-obrigatório, a concessão de um auxílio-transporte é indispensável para garantir a locomoção do estudante até o local de trabalho. 

O benefício precisa estar prescrito no contrato de trabalho do estágio.

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Férias remuneradas

As férias normalmente acontecem junto com o recesso da instituição de ensino, seja o de junho/julho ou de dezembro. Assim, a cada 12 meses de estágio, é obrigatório o descanso remunerado de 30 dias.

Em caso de contratos inferiores a 1 ano, as férias devem ser concedidas de forma proporcional ao tempo trabalhado. 

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Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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