A partir de 15 de março de 2023, começará o período de declaração do Imposto de Renda, que se estende até dia 31 de maio. A ação tem como objetivo informar ao governo quais rendimentos o cidadão recebeu no ano anterior.
Quais documentos e despesas são analisados pela Receita na declaração do Imposto de Renda?
Confira quais são os documentos necessários para realizar a declaração e as despesas dedutíveis do Imposto de Renda!
É obrigatório declarar o IR caso os rendimentos recebidos ultrapassem R$ 28.559,70 ou haja rendimentos isentos — como a poupança — com valores superiores a R$ 40 mil.
Além disso, incluem-se como contribuintes obrigatórios aqueles que venderam bens, realizaram operações na Bolsa ou possuíram propriedades acima do valor de R$ 300 mil, entre outros casos.
Para saber de todos os casos de declaração obrigatória, consulte o site da Receita Federal.
Documentos obrigatórios para declaração do Imposto de Renda
Em suma, a Receita Federal exige uma série de documentos para a declaração do IR, não apenas para identificar o contribuinte, mas também para fazer as consultas e conferir se os dados informados estão corretos e verdadeiros.
Portanto, é essencial anexar documentos como:
- RG e CPF;
- título de eleitor;
- comprovante de residência;
- informes de rendimento de instituições financeiras — como bancos e corretoras onde possui conta ativa;
- informes de rendimento referentes a salários, pensões, distribuição de lucros, entre outros;
- informes de rendimentos relativos a aluguéis, doações, heranças, entre outros;
- nome completo, CPF e data de nascimento de dependentes, se houver.
Além disso, caso o contribuinte possua imóveis ou veículos, deve fornecer as seguintes informações:
- no caso de imóveis — data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
- no caso de veículos — número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Por fim, o contribuinte também deve informar os dados bancários pelos quais receberá a restituição.
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Conheça as despesas dedutíveis
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode se encontrar em duas situações: ter imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, é possível adicionar alguns tipos de despesas específicas para deduzir a quantia devida. Confira, a seguir, quais são elas:
- pensão alimentícia;
- despesas médicas e hospitalares do titular (mensalidades de planos de saúde, consultas médicas, diárias de internação, cirurgias, marca-passo, cadeira de rodas, exames etc.), exceto medicamentos e exame de DNA;
- despesas odontológicas do titular;
- despesas educacionais do titular (mensalidades escolares ou universitárias do Brasil e exterior);
- despesas médicas, odontológicas e educacionais de dependentes.
Além disso, a cada dependente incluso na declaração, o contribuinte automaticamente recebe um desconto de R$ 2.275,08, independente de possuir alguma despesa dedutível a incluir.
Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com
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