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Quais documentos são exigidos para fazer um inventário?

Saiba qual tipo de inventário é melhor para cada situação e quais são os requisitos necessários para solicitar.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O inventário é necessário quando há falecimento de um parente e os herdeiros precisam lidar com a burocracia de administrar os bens deixados pelo ente querido. Dessa forma, pode-se dizer que esse documento serve para avaliar e dividir os bens materiais deixados pelo falecido. 

Assim, vale ressaltar que a divisão é feita de forma igualitária e que o procedimento pode ocorrer de duas maneiras, judicialmente ou extrajudicialmente. Na primeira situação, o processo é burocrático e longo, além disso, essa opção é obrigatória quando há herdeiros menores de idade e em caso de discordância na partilha dos bens. 

Já na segunda situação, o inventário extrajudicial, pode-se dizer que há maiores vantagens, já que não envolve a justiça e pode ser realizado em qualquer cartório de maneira mais rápida. Portanto, essa modalidade tem o objetivo de facilitar a transmissão e a divisão de bens entre os familiares.

Inventário extrajudicial 

Primeiramente, para solicitar essa modalidade é necessário seguir algumas regras, são elas: 

  • Não ter herdeiros com deficiência; 
  • Não ter herdeiros menores de idade; 
  • É necessário que todos os herdeiros entrem em pleno acordo a respeito da divisão de bens.

Dessa forma, ao cumprir todos os requisitos acima, basta ir ao tabelionato com os documentos solicitados. Vale ressaltar que, apesar de não ser um procedimento judicial, é recomendável ir acompanhado de um advogado de confiança. 

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

Em suma, o inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, tais como:

  • Pode ser aberto em qualquer tabelionato do Brasil;
  • Não necessita de homologação judicial, o que evita longas esperas de processos na justiça; 
  • Economiza dinheiro, já que alguns processos na justiça podem custar caro; 
  • É mais rápido que o inventário judicial, já que esses processos duram longos períodos; 
  • O imposto estadual é conferido pelo próprio tabelionato, ou seja, dispensa a interferência da Fazenda Pública, o que facilita a vida dos familiares. 

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