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Quais documentos ter em mãos para solicitar revisão de benefícios do INSS?

A revisão pode ser solicitada em alguns casos pelos segurados do INSS a fim de corrigir o valor do benefício.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita a revisão de alguns benefícios para o recálculo do valor recebido. O procedimento é concedido aos beneficiários que notam algum erro no cálculo ou a exclusão de alguma contribuição na hora de determinar o valor da aposentadoria ou benefício. 

Vale lembrar que a revisão deve ser solicitada sempre nos primeiros 10 anos de pagamento. Após esse prazo, a solicitação perde a validade. 

Revisão de benefícios do INSS

Para saber sobre a possibilidade de revisão, o segurado deve observar a sua carta de concessão da aposentadoria, o quanto antes, para que o prazo não se esgote, e checar as informações para saber se tem direito. 

Na maioria das vezes, a revisão é possível quando o tempo de contribuição é superior ao tempo que o INSS informa.

É importante ressaltar que, em casos de determinados benefícios, a revisão só pode ser solicitada com ação na Justiça. 

Além disso, para trazer uma maior segurança, é recomendado que o contribuinte conte com a ajuda de um advogado especialista, para que não corra o risco de ter o valor do benefício reduzido. 

A solicitação pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS, que tem aplicativo disponível para Android e iOS, ou pelo telefone 135, da Central de Atendimento do instituto.

Documentos necessários para a revisão

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Após o pedido de revisão de benefícios do INSS, o instituto deve informar uma data para que o aposentado leve todos os documentos até a agência e efetive o requerimento. Os documentos necessários são os seguintes: 

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Formulários previdenciários;
  • Requerimento por escrito;
  • Laudos técnicos de empresas (em casos de períodos insalubres);
  • Documentos rurais (compra e venda de propriedade rural, filiação a sindicatos rurais, comprovante de matrícula escolar rural);
  • Procuração ou termo de representação legal (se for procurador ou representante legal);
  • Número do benefício.

Em caso de quaisquer dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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