O auxílio-doença é um benefício do INSS oferecido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades de trabalho, seja por razão de doença ou acidente. Vale ressaltar que, para ter a liberação deste benefício, o segurado deve estar incapacitado para o trabalho e não apenas ser portador de uma doença.
No entanto, existem algumas doenças que, por suas características e por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência(o período que um segurado deve pagar antes de se tornar elegível para os benefícios do seguro), um dos requisitos para poder acessar esse auxílio.
Requisitos para solicitação

Para ter acesso ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir certos requisitos. Primeiro, a carência mínima de 12 meses. Isso significa que a pessoa deve ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano antes de solicitar o auxílio. Além disso, a incapacidade para o trabalho precisa de comprovação médica. Nesse sentido, deve apresentar o laudo da incapacidade do indivíduo e, portanto, seu direito ao auxílio.
Desse modo, trabalhadores com carteira assinada são segurados obrigatórios, enquanto os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições. Ainda assim, existem algumas situações que permitem que o segurado mantenha a qualidade de segurado mesmo sem contribuições, dentro do chamado período de graça.
Doenças que dispensam carência do auxílio doença
Segundo o Artigo 151 da Lei 8.213/91, indivíduos portadores de alguma das doenças graves listadas na lei, estão isentos de cumprir a carência para o auxílio-doença. Entre essas doenças estão:
- Alienação Mental;
- Câncer;
- HIV;
- Tuberculose;
- Abdome Agudo Cirúrgico;
- Acidente Vascular Encefálico;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Nefropatias graves;
- Radiação por medicina especializada.
Ainda, o auxílio-doença é convertível em aposentadoria por invalidez, caso o quadro de saúde do segurado se agravar a ponto dele estar permanentemente incapaz para trabalhar.
Por fim, outro ponto importante é que se o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza, o requisito de carência é dispensado. Sendo necessário apenas ter a qualidade de segurado no momento do acidente ou da doença, além de comprovação de incapacidade.
