O auxĂlio-doença Ă© um benefĂcio do INSS oferecido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades de trabalho, seja por razĂŁo de doença ou acidente. Vale ressaltar que, para ter a liberação deste benefĂcio, o segurado deve estar incapacitado para o trabalho e nĂŁo apenas ser portador de uma doença.
Quais doenças garantem o direito ao auxĂlio-doença do INSS?
Conheça as doenças que liberam o auxĂlio-doença do INSS sem carĂȘncia e entenda os requisitos para acesso ao benefĂcio. Compreenda mais sobre.
No entanto, existem algumas doenças que, por suas caracterĂsticas e por lei, isentam o segurado do cumprimento de carĂȘncia(o perĂodo que um segurado deve pagar antes de se tornar elegĂvel para os benefĂcios do seguro), um dos requisitos para poder acessar esse auxĂlio.
Requisitos para solicitação

Para ter acesso ao auxĂlio-doença, o segurado deve cumprir certos requisitos. Primeiro, a carĂȘncia mĂnima de 12 meses. Isso significa que a pessoa deve ter contribuĂdo para o INSS por pelo menos um ano antes de solicitar o auxĂlio. AlĂ©m disso, a incapacidade para o trabalho precisa de comprovação mĂ©dica. Nesse sentido, deve apresentar o laudo da incapacidade do indivĂduo e, portanto, seu direito ao auxĂlio.
Desse modo, trabalhadores com carteira assinada sĂŁo segurados obrigatĂłrios, enquanto os demais segurados devem fazer suas prĂłprias contribuiçÔes. Ainda assim, existem algumas situaçÔes que permitem que o segurado mantenha a qualidade de segurado mesmo sem contribuiçÔes, dentro do chamado perĂodo de graça.
Doenças que dispensam carĂȘncia do auxĂlio doença
Segundo o Artigo 151 da Lei 8.213/91, indivĂduos portadores de alguma das doenças graves listadas na lei, estĂŁo isentos de cumprir a carĂȘncia para o auxĂlio-doença. Entre essas doenças estĂŁo:
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- Alienação Mental;
- CĂąncer;
- HIV;
- Tuberculose;
- Abdome Agudo CirĂșrgico;
- Acidente Vascular EncefĂĄlico;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose mĂșltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversĂvel e incapacitante;
- HansenĂase;
- Nefropatias graves;
- Radiação por medicina especializada.
Ainda, o auxĂlio-doença Ă© convertĂvel em aposentadoria por invalidez, caso o quadro de saĂșde do segurado se agravar a ponto dele estar permanentemente incapaz para trabalhar.
Por fim, outro ponto importante Ă© que se o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza, o requisito de carĂȘncia Ă© dispensado. Sendo necessĂĄrio apenas ter a qualidade de segurado no momento do acidente ou da doença, alĂ©m de comprovação de incapacidade.
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